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Localizado em Transparência / Execução Orçamentária
Solicitação Denuncia
Senhores Vereadores, Como cidadão, venho respeitosamente, à presença da Vereadora Shirley Elaine e demais Vereadores, levar ao conhecimento dessa Casa e apresentar DENUNCIA das questões irregulares, contra a administração do SAAE – Serviço Autônomo de água e Esgoto de Piumhi, inscrito no CNPJ 23.782.816/0001-10, com sede na Praça Zeca Soares, 211, em razão da prática de abuso de poder, caracterizando em tese, prejuízo ao Patrimônio Público, porque o uso dos recursos públicos estão sendo aplicados em proveito de interesses pessoais de servidores e administradores e não da sociedade. A autarquia possui no seu plano de cargo e carreira, o cargo de Técnico em contabilidade, com uma carga horária de 40 horas semanais, o qual foi ocupado até o final do exercício de 2016. Os serviços de contabilidade está sob a responsabilidade de SÁVIA VILELA GOULART QUEIROZ, residente à Rua Francisca da Silva, nº40- B. D. Vicentina- Piumhi-MG , contratada como prestadora de serviços contábeis, remuneração superior ao de cargo de carreira da autarquia, através de Carta Convite, onde consta nos documentos apresentados pela autarquia, que o veículo de informação foi quadro de aviso do município e Portal de transparência, podemos verificar no portal de transparência, que não foi publicado até a presente data. Observamos que o convite somente foi encaminhado a prestadores de serviços de outras cidades, DANIELA MAIA VINHAS BUENO, residente na cidade de Passos, funcionária da empresa MGF Informática ltda, cuja empresa prestava serviços ao SAAE programas de SOFTWARE e SUPORTE de informática. NELSON NUNES MEIRA, residente da cidade de Belo Horizonte, colega de trabalho de Sávia Vilela, á qual era servidora pública, e ele assessor contábil, ambos na cidade de Vargem Bonita. O contrato de trabalho com 187 páginas de SAVIA VILELA GOULART QUEIROZ, a princípio foi publicado no portal de transparência do SAAE e posteriormente removido, até a presente data. A carga horaria a ser cumprida, de acordo com o contrato é de 24 horas semanais. A prestadora de serviço não cumpre. Até a data de 14/09/2018, ela comparecia na autarquia, levava seu filho, ajudava nas tarefas escolares, sem cumprir carga horária. Foi montado um computador do SAAE, na sua residência, Wilson Faria Figueiredo é prestador de serviço no SAAE, dá suporte em sua casa, Bruno Crisllan Santos, servidor contratado leva documentos em sua casa (verificar relatórios de veículos) não tive acesso, bem como outros servidores levam documentos e colhe assinaturas, a referida contadora executa trabalhos bem específico da área, a partir do final do mês de dezembro, ela comparece na autarquia, entra e sai, não cumpre a carga horária estipulada no contrato. Os serviços de contabilidade estão sendo executados pela servidora ANGELA CRISTINA ALVES COSTA, contratada como agente administrativo, não possui qualificação técnica para desempenhar a função no setor de contabilidade, ganha horas extras como gratificação pela função. Horas Extras referente exercício de 2017 : janº R$367,92; marº R$617,58; maio R$ 683,28 ; junº R$ 696,58, agºR$420,48 ;setº R$ 683,28 e Novº R$473. ( Ano: 2018 – vide relatório anexo). Comenta-se que o mesmo procedimento, CARTA CONVITE está em andamento e será adotada para a prestadora de serviços e responsável pela contabilidade do SAAE, SÁVIA VILELA GOULART QUEIROZ, percebe-se que é simplesmente uma forma de burlar a Lei. Servidores que não compactuarem com o esquema da direção, será perseguido, como exemplo VALDETE APARECIDA DE OLIVEIRA LEITE, servidora de carreira, teve problemas de saúde, atualmente não pode exercer o cargo em que foi concursada, porém tem condições físicas, psicológica e direito conforme o Estatuto do Servidor Público de ser readapta em outras funções, o mesmo assessor jurídico do SAAE, fez sua readaptação em gestões anteriores, foi aproveitada com competência, possui varias qualificações profissional, passou por todos os setores, inclusive ocupou cargo de chefia pelos diretores anteriores inclusive o atual, foi destituída e enviada para ETA- Estação de Tratamento de Água, simplesmente para não fazer nada, encontra-se ociosa, com objetivo de coloca-la na geladeira. O órgão de Controle Interno do SAAE, não atua, existe no papel, para cumprir formalidades, porque é uma exigência do TCE- Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para o envio de remessa de documentos. A autarquia NÃO adota PONTO ELETRÔNICO. Os servidores da Divisão Administrativa trabalham de 8h às 17h com intervalo de 1h30min de almoço. Observamos que o pessoal lotado na Divisão Administrativa não cumpre a jornada de trabalho de 8h diárias, conf. designa o plano de cargo e salários e sim 7:30h; fazendo um total de 36h30min Semanal, não cumprindo o que institui a Lei que é de 40h semanal , (DEVENDO: 3:30h semanal). O mesmo vem fazendo várias contratações sem processo seletivo, contrariando dessa forma decisão do Ministério Publico. Outras questões serão pontuados em relatórios anexos para analise. Ante tudo o quanto consignado, consubstanciado nas irregularidades explanadas, requer que Vossa Excelência se digne em deferir a instauração de apuração das irregularidades apresentadas em relação a direção do SAAE, como demonstra acima e relatórios anexos. Piumhi, 24 de abril de 2019 (ANÔNIMO) Assinado SERVIDORES COM DESVIO DE FUNÇÃO Liliane Aparecida Santos – Fiscal (Principal função Leiturista) - (Exercendo a função de Auxiliar Administrativo) – Lotada na Recepção Janice Teresinha Almada – Fiscal (Principal função Leiturista) - (Exercendo a função de Aux. Administr.)-Lotada na seção patrimônio, material e transporte. Rosilaine Ferreira Silva Figueiredo – Fiscal (Principal função Leiturista) (Exercendo a função de Auxiliar Administrativo – Chefe Seção Contas e Consumo) Rodrigo Henrique Faria Borges – Encanador – ( Exercendo a função de fiscal, terminando as datas de leituras, fica na moto como fiscal e como motorista) recebe INSALUBRIDADE Jackson Adriano Ferreira – Operador de Bombas (Exercendo a função de Fiscal)- Padão:B (Não recebe insalubridade). Observa-se que o servidor com o mesmo cargo recebe insalubridade: - Adilson José Pereira (Operador de bomba) – chefe S.Redes e R.e Elevatoria- recebe insalubridade – Padrao:B Obs: LILIANE, JANICE (contratadas- FISCAL) e ROSILAINE (cargo efetivo): são fiscais e estão lotadas em outros setores, sendo que um operador de bomba e um encanador estão exercendo a função de fiscal. Vander Goulart Terra – Operador de ETA – Chefe da Seção de Tratamento OBS: Conforme Regimento Interno SAAE, Inciso XIV do ART.7- “ prover, dentro de critérios eminentes técnicos o cargo de químico ou técnico em química para a seção de tratamento e aqueles outros de responsabilidade técnica ou administrativa constantes da estrutura organizacional do SAAE”. OBS: Operador de ETA, servidor não qualificado exercendo a função de chefe da ETA, sendo que na estrutura organizacional do SAAE, têm o TECNICO QUIMICO- EDUARDO DE ASSIS, que não possui impedimento legal, para assumir esta função, que é de sua competência. Vanderlei Faria Leandro – Encanador – recebe insalubridade- Exercendo a função de VIGIA Adenir Fernandes de Souza – Encanador – salario de R$1.262,41- recebe insalubridade- Exercendo função de jardineiro H.Extra:Janº R$ 100,89, Fevº 257,83, Marº R$ 459,61, Abrº R$ 221,94, Maio R$443,88 , Junº R$110,9, agº R$ 628,32 , setº R$768,02, outº R$820,07,R $ 824,73 novº e dezºR$755,33 Eduardo Gomes de Castro Júnior – Encanador – recebe insalubridade – Faz pequenos reparos em partes elétricas . José Luis Santos – Encanador - recebe insalubridade - Exerce a função de Operador de Máquina ou motorista José Wilson de Oliveira – Encanador – recebe insalubridade - Exerce a função de motorista (raramente executa serviços de encanador) José de Oliveira Alves – Encanador – recebe insalubridade- Exerce a função de motorista (raramente executa serviços de encanador) Roque Antonio Brás – Encanador – recebe insalubridade – Exerce a função de Operador de Bomba Obs: - Operador de bomba executando serviço de fiscal (principal função leiturista) e o encanador exercendo a função de operação de bombas. - Vários servidores (ENCANADORES) exercendo a função somente de motorista Obs: VALOR DIFERENTE DA GRATIFICAÇÃO PARA A MESMA FUNÇÃO Maria das Graças Ferreira Barros Goulart –Chefe de Setor – Folha de Pagamento, mês de Junho- valor gratificação- R$ 939,12 Maria Luciana Goulart Castro- Substituiu Chefe de Setor- Folha de Pagamento, mês de junho – valor gratificação- R$ 1.174,04 - Bruno Crisllan Santos - Janº 118,26; fevº 236,52; marº591,30; abrº390,2; junº130,11 julº 130,11; agº , setº R$575,37, outºR$679,46, novºR$786,45 e dezºR$427,93 (Ag Admin. Diurno e Vigia – trabalha de 8 às 17h como Agente Adm.com uma 1:30h de almoço de 17 às 0h como vigia a partir do mês setº, recebe como hora extra) . - Ailton Frº Figueiredo: Encanador, recebe insalubridade, desempenha serviço de fiscal na moto. HORAS EXTRAS E SOBREAVISO NOME SALÁRIO R$ CARGO JANº FEVº MARº ABRº MAIO JUNº JULº AGº SETº OUT NOV DEZ ÂngelaCristina A.Costa 1.927,56 Ag,Ad.cont 131,40 762,12 - 347,04 375,96 332,58 130,11 274,68 390,33 404,79 72,28 Ailton Fr° Figueiredo 2.282,00 Encan-efet 904,72 797,63 727,00 1.056,72 ferias 703,74 819,01 745,77 1.434,77 1.264,17 1.224.26 788,97 Antônio de Oliveira 2.457,47 Encan -efet 1.378,15 1.354,50 1.085,75 1.161,86 1.422,25 1.578,28 1.490,47 f2344,59 728,02 652,61 1.237,51 1.082,82 Eduardo Gomes de C.Jr 1.575,65 Encan-efet 548,04 101,85 488,46 Não c.fl 305,11 651,23 259,33 - - - José de Oliveira Alves 1.262,41 Encan-contr 757,22 550,44 592,78 593,21 611,60 858,02 488,61 903,56 507,85 813,76 738,40 68,50 José Luis Santos 2.282,00 Encan-efet ferias 359,64 1.132,20 408,48 368,41 575,83 573,56 1.391,96 474,73 633,91 José Wilson de Oliveira 1.575,65 Encan-efet 469,60 1.014,87 625,17 102,71 1.148,68 807,63 564,32 764,28 1.039,60 1.040,91 441,99 1.076,82 Douglas Evang.Silva 1.262,41 Encan-contr 87,15 215,44 479,46 328,80 295,92 289,07 319,20 431,54 851,85 743,90 717,85 636,60 Itamar Alves Terra 1.996,64 Encan-efet 264,90 261,87 - 628,93 151,47 569,01 514,33 285,18 1.105,08 - Gilberto José P. Veiga 2.282,00 Encan-efet 573,42 448,32 141,40 31,08 566,10 326,34 156,36 396,75 507,85 317,14 - 77,97 Giordane Pereira Veiga 1.615,04 Encan-efet 891,45 261,87 81,72 241,41 151,47 569,01 302,82 464,76 462,0 395,98 364,95 278,39 Paulo Sérgio Xavier 1.996,64 Encan-efet 908,22 370,80 - 402,64 971,52 751,98 653,01 349,68 859,55 404,00 266,50 507,55 Roque Antônio Brás 2.663,60 Encan-efet 1.286,17 785,39 660,29 1.265,40 1.309,80 ferias 803,51 702,82 1.047,88 446,63 281,12 351,1 Silas Silva Brás 1.262,41 Encan-cont 382,36 413,50 515,58 246,60 671,30 727,47 183,57 717,86 320,58 1.052,40 715,12 694,63 FONTE: Postal de transparência do SAAE de Piumhi OBS: Quantidade expressiva de horas extras, principalmente de certos funcionários, todos os encanadores recebem insalubridade
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Denúncia contra professor
No dia 25 de agosto de 2023, a professora LÍVIA CAROLINE PEREIRA SILVA, servidora do IFMG Campus Piumhi, fez comentários em seu instagram, acompanhada de alguns de seus alunos. A professora respondeu um comentário em seu vídeo, no qual o perfil Sabotando a arte, havia perguntado sobre a professora de teatro - a professora Lívia é docente formada em Letras, e estava gravando ensaios de uma peça - diante disso, a professora publicou a resposta: Figura 1 - comentário da professora Lívia Seguindo a professora, seus alunos comentaram na página mensagens ofensivas e intimidadoras, mas a professora Lívia não fez nenhuma intervenção diante disso: Figura 2 - comentário do aluno Adrian Figura 3 - Comentário da aluna Débora Figura 4- Comentário do aluno João Inácio Nota-se que as postagens dos comentários foram dentro da mesma hora após o primeiro comentário da professora, que naquela sexta-feira se encontrava em sala de aula, ensaiando uma peça, portanto, trata-se de uma situação grave por causa do servidor ter feito uso do cargo para intimidar pessoas - no caso, um perfil que defende os arte-educadores - junto com seus alunos. Espera-se, obviamente, que em uma situação dessas a professora use sua autoridade para orientar os alunos e apagar os comentários para não expor os estudantes - todos eles menores de 18 anos - e não expor também a instituição. Mas não foi nada disso o que aconteceu. Horas depois de tudo isso, a professora respondeu um history do perfil Sabotando a arte debochando da situação, e dando a entender que seus alunos estavam certos. Figura 5 - Comentário da professora Ela se refere a seus alunos como “tropa” o que reforça a ação intimidativa por ela liderada, usando seus alunos para benefício próprio. Figura 6 - Comentário no History Figura 7 e 8 - Detalhes da Fig. 6 Os alunos autores dos comentários foram identificados. Nomes do alunos: João Inácio Leite Rodrigues Adrian Silva Pinheiro Débora Miranda Cunha Diante do ocorrido, o pedido que faço é para que: 1- a professora se manifeste publicamente, por meio de vídeo a ser compartilhado em suas redes sociais, de modo a se retratar do comportamento inadequado tanto com seus alunos quanto nos ataques endereçados aos arte-educadores. Caso ela não se manifeste publicamente para se retratar, sejam apuradas as denúncias no sentido de se observar o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), em seu artigo 232: Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Também se verifique a necessidade de abertura de processo administrativo contra a servidora LÍVIA CAROLINE PEREIRA SILVA. E-mails foram encaminhados para a direção do campus e demais gestores, mas nenhum deles foi respondido, o que comprova a negligência desses servidores que preferem proteger um servidor ao invés de observar as leis que protegem os menores de 18 anos. Dando continuidade, pedimos que a direção se manifeste e apresente suas razões diante do caso descrito. Também solicitamos que os pais dos alunos sejam comunicados do ocorrido. Obrigado pela atenção tenha um bom dia
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Descumprimento da lei complementar n° 2446/2019 de 25/09/2019
Em nome do Grupo da Sociedade Civil – Amigos do Araras e Belinha e considerando que: • A lei 005/2006 que dispõe sobre o plano diretor do municipio de Piumhi prevê no seu artigo 117 que “São ações prioritárias para implementação das diretrizes de desenvolvimento urbano municipal: A criação e proteção da APA do Araras.” • O artigo 3° da lei 2091/2012 que estabelece que “Fica proibido acima da barragem de captação do SAAE, a instalação de empreendimentos de qualquer espécie que isolada ou conjuntamente venha a alterar ou trazer riscos as condições naturais do rio em seus aspectos estéticos, físicos, químicos, biológicos ou volume de sua vazão”. • O artigo 4° da lei 2091/2012 que diz que “A área de proteção de que se trata esta lei corresponderá a toda a sub bacia do ribeirão Araras e nascentes que contribuem em seu volume final” • O artigo 85 da lei complementar n° 2446/2019 de 25/09/2019 que dispõe sobre o Parcelamento, uso e ocupação do solo, o qual estabeleceu prazo de 120 dias a contar da sua publicação, para que fosse estabelecida em decreto a regulamentação, elaboração e implementação do zoneamento ambiental APA do Araras, inclusive com a instalação e fortalecimento do seu conselho gestor. • Tenha decorrido mais de 50 meses da publicação da lei complementar n° 2446/2019 sem que a APA do Araras tenha sido criada conforme previsto em lei. • Que as leis vigentes precisam inevitavelmente ser cumpridas pela administração pública sob pena de execução das sanções previstas para o descumprimento de normas que incluem crime de responsabilidade e improbidade administrativa • Que é de competência da Câmara municipal fiscalizar e controlar os atos do poder executivo no que tange à aplicação das leis e lutar pelo interesse da coletividade Vimos solicitar: O integral cumprimento da legislação municipal que determina a criação da APA do Araras e que seu caráter protetivo não seja inferior àquele trazido pela Lei municipal 2.091/2012. Participação, como representantes da sociedade civil, no conselho gestor da APA do Araras
Localizado em Ouvidoria
Destaques da 13ª Sessão Ordinária
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
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Localizado em Transparência / Diárias e Reembolsos
Arquivo Edital
Localizado em Transparência / / 2025 / PROCESSO LICITATÓRIO 09 - Dispensa Eletrônica nº 04/2025
Arquivo Edital
Localizado em Transparência / / 2025 / PROCESSO LICITATÓRIO 10 - Dispensa Eletrônica nº 05/2025
Arquivo Edital
Localizado em Transparência / / 2025 / PROCESSO LICITATÓRIO 13 - Dispensa Eletrônica nº 06/2025
Arquivo Edital
Localizado em Transparência / / 2025 / PROCESSO LICITATÓRIO 14 - Dispensa Eletrônica nº 07/2025