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sobre lei aldir blanck
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Gostaria de encaminhar à vereadora shirley a seguinte questao: sobre a lei aldir blanck, onde a mesma enviou uma certa quantia em dinheiro destinada a parte cultural, por estar sendo uma das mais afetadas pela pandemia. ficou pra casa da cultura buscar pelos artistas locais, fazer cadastro para conseguir o beneficio, porem muitos nao foram avisados, a maioria dos que fizeram nao conseguiram devido a informaçoes nao passadas a nós, no intuito de beneficiar uma panelinha, onde foram poucos na cidade que receberam esse beneficio. buscamos por informaçoes de cidades vizinhas e todas na nossa região foram contemplados. gostaria que revessem pois a classe esta muito afetada e esse beneficio ajudaria muitos que estavam na espera. obrigado.
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Ouvidoria
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Solicitação de Justificativa em Relação ao Projeto de Lei sobre o Dia de Combate à Intolerância Religiosa
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À Câmara Municipal de Piumhi-MG
Aos Nobres Vereadores:
Marcos Macedo Silveira
Fábio Henrique Novaes Ferreira
Antônio Fernando Gomes
Gilvan Antônio da Silva
João Lúcio de Matos
Wender José de Oliveira
José Segundo Faria
Prezados Nobres Vereadores,
Na qualidade de cidadã do Município de Piumhi, venho por meio desta, solicitar uma explicação formal acerca do voto contrário ao Projeto de Lei, de autoria da vereadora Shirley, que propõe a inclusão do Dia de Combate à Intolerância Religiosa no calendário oficial de nosso município. Esse projeto, que visa promover a tolerância e o respeito entre as diversas manifestações religiosas, encontra respaldo na Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, inciso VI, que assegura a liberdade de crença e a proteção ao livre exercício dos cultos, bem como na Lei nº 9.459/1997, que tipifica os crimes de intolerância religiosa, e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 18 consagra o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião.
É com grande preocupação que observamos a forma como os nobres vereadores se manifestaram durante a discussão deste projeto, tendo em vista que tal atitude pode ser interpretada como desrespeito e intolerância não apenas à vereadora Shirley, única representante feminina nesta Casa, mas também aos milhões de brasileiros que professam diferentes crenças e que buscam, através deste projeto, um espaço de diálogo e respeito mútuo.
As gravações das sessões demonstram claramente que a postura adotada por Vossas Excelências foi marcada por comportamentos que podem ser considerados machistas e sexistas, além de desrespeitosos. No contexto plural e democrático em que vivemos, é imprescindível que a Câmara Municipal atue como um espaço de respeito e acolhimento às diversidades, e não como um palco de intolerância e desdém às iniciativas que visam a promoção da paz e da convivência harmônica entre os cidadãos.
Diante do exposto, solicitamos que os nobres vereadores apresentem uma justificativa formal e fundamentada para a votação contrária ao referido projeto, bem como esclareçam como pretendem promover a tolerância religiosa em nosso município, considerando que a Câmara Municipal deve ser um reflexo da vontade e dos direitos da população, que clama por mais respeito e inclusão.
Aguardamos uma resposta que promova o diálogo e a transparência, essenciais à boa condução dos trabalhos legislativos.
Atenciosamente,
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Ouvidoria
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Solicitação de Justificativa em Relação ao Projeto de Lei sobre o Dia de Combate à Intolerância Religiosa
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Na condição de cidadão piumhiense, venho, por meio desta, formalizar uma denúncia em face dos vereadores Marcos Macedo Silveira, Fábio Henrique Novaes Ferreira, Antônio Fernando Gomes, Gilvan Antônio da Silva, João Lúcio de Matos, Wender José de Oliveira e José Segundo Faria, pelos fatos a seguir expostos.
No dia 11/03/2025, ocorreu a votação do Projeto de Lei de autoria da vereadora Shirley, que institui o Dia de Combate à Intolerância Religiosa no calendário oficial do Município de Piumhi. O referido projeto é de suma importância, pois visa promover a convivência pacífica entre as diversas manifestações religiosas, sendo plenamente respaldado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, especialmente em seu artigo 18, que garante a liberdade de pensamento, consciência e religião.
Entretanto, os vereadores supramencionados manifestaram um comportamento de total desrespeito e intolerância durante a discussão e votação do projeto, evidenciando um clima de assédio moral à única vereadora mulher da casa. A postura adotada por tais vereadores não apenas deslegitimou a proposta que busca a promoção do respeito entre as diferentes crenças, mas também revelou um claro desdém pela representatividade feminina e pela diversidade religiosa presente na sociedade piuiense.
Destaco que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso VI, assegura a liberdade de consciência e de crença, sendo vedada qualquer forma de discriminação religiosa. O comportamento dos vereadores, ao votarem contra o projeto e desqualificarem a sua importância, fere gravemente este preceito constitucional, além de infringir a Lei nº 9.459/1997, que tipifica como crime a intolerância religiosa.
Diante do exposto, e considerando que a Câmara Municipal deve ser um espaço de respeito e diálogo, solicito que o Ministério Público tome as providências cabíveis para investigar a conduta dos vereadores citados, a fim de garantir a promoção da dignidade humana e o respeito à diversidade religiosa em nosso município.
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Ouvidoria
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TAXISTAS DE PIUMHI SE REÚNEM COM EXECUTIVO E LEGISLATIVO PARA COBRAR FISCALIZAÇÃO CONTRA TRANSPORTE IRREGULAR
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Sobre a Câmara
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Notícias
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TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002 2020 - Memory (2º Termo)
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Fica prorrogado o prazo previsto na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo n°. 001/2020, por mais 12 (meses) meses, com início em 01 de abril de 2021 e término em 01 de abril de 2022.
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Atas, Contratos e Termos Aditivos
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2021
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TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 001 2020 - Berlin Finance (3º Termo)
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Fica prorrogado o prazo previsto na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo n°. 001/2020, por mais 12 (doze) meses, com início em 01 de abril de 2021 e término em 01 de abril de 2022.
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Atas, Contratos e Termos Aditivos
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2021
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TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002 2020 - Memory (3º Termo)
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Fica acrescido na Cláusula Primeira do Contrato Administrativo n°. 001/2020, o Módulo E- Social, inerente ao Folha de Pagamento, consistente no Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais e registro de eventos para cumprir obrigações decorrentes de relações de trabalho através da entidade em questão, que integra o GRUPO 4, abrangido a fase um, fase dois e fase três, a serem liberadas de acordo com o cronograma.
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Atas, Contratos e Termos Aditivos
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2021
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TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005 2017 - Borges & Ozanan Contabilidade (5º Termo)
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Fica prorrogado o prazo previsto na Cláusula Quinta do Contrato Administrativo n°. 05/2017, por mais 12 (doze) meses, do dia 01 de abril de 2021 até o dia 01 de abril de 2022.
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Atas, Contratos e Termos Aditivos
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2021
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TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011 2017 - Fazenda Comunicação & Marketing (8º Termo)
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Fica prorrogado o prazo previsto na Cláusula Quinta do Contrato Administrativo n°. 011/2017, por mais 12 (doze) meses, com início em 04 de março de 2021 e término em 04 de março de 2022.
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Atas, Contratos e Termos Aditivos
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2021
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TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 002/2024 - Valério e Valério
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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2024
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Atas, Contratos e Termos Aditivos
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2025