Solicitação de Justificativa em Relação ao Projeto de Lei sobre o Dia de Combate à Intolerância Religiosa

À Câmara Municipal de Piumhi-MG Aos Nobres Vereadores: Marcos Macedo Silveira Fábio Henrique Novaes Ferreira Antônio Fernando Gomes Gilvan Antônio da Silva João Lúcio de Matos Wender José de Oliveira José Segundo Faria Prezados Nobres Vereadores, Na qualidade de cidadã do Município de Piumhi, venho por meio desta, solicitar uma explicação formal acerca do voto contrário ao Projeto de Lei, de autoria da vereadora Shirley, que propõe a inclusão do Dia de Combate à Intolerância Religiosa no calendário oficial de nosso município. Esse projeto, que visa promover a tolerância e o respeito entre as diversas manifestações religiosas, encontra respaldo na Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, inciso VI, que assegura a liberdade de crença e a proteção ao livre exercício dos cultos, bem como na Lei nº 9.459/1997, que tipifica os crimes de intolerância religiosa, e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 18 consagra o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião. É com grande preocupação que observamos a forma como os nobres vereadores se manifestaram durante a discussão deste projeto, tendo em vista que tal atitude pode ser interpretada como desrespeito e intolerância não apenas à vereadora Shirley, única representante feminina nesta Casa, mas também aos milhões de brasileiros que professam diferentes crenças e que buscam, através deste projeto, um espaço de diálogo e respeito mútuo. As gravações das sessões demonstram claramente que a postura adotada por Vossas Excelências foi marcada por comportamentos que podem ser considerados machistas e sexistas, além de desrespeitosos. No contexto plural e democrático em que vivemos, é imprescindível que a Câmara Municipal atue como um espaço de respeito e acolhimento às diversidades, e não como um palco de intolerância e desdém às iniciativas que visam a promoção da paz e da convivência harmônica entre os cidadãos. Diante do exposto, solicitamos que os nobres vereadores apresentem uma justificativa formal e fundamentada para a votação contrária ao referido projeto, bem como esclareçam como pretendem promover a tolerância religiosa em nosso município, considerando que a Câmara Municipal deve ser um reflexo da vontade e dos direitos da população, que clama por mais respeito e inclusão. Aguardamos uma resposta que promova o diálogo e a transparência, essenciais à boa condução dos trabalhos legislativos. Atenciosamente,

: 12/03/2025 19h32
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20250312193256
: Resolvida

Respostas

1

: apoio
: 14/03/2025 17h10
: Tramitando

Em 13/03/2025 sua denúncia foi cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL como Denúncia/Representação nº 10/2025 – Procedimento nº 28/2025, o trâmite poderá ser acompanhado no link:

https://sapl.piumhi.mg.leg.br/materia/7330

Em 14/03/205, nos termos do art. 2º da Resolução n° 02, de 4 de junho de 2019, que "Dispõe sobre os serviços de Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi", sua denúncia foi encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR, para providências.

2

: apoio
: 01/04/2025 16h56
: Tramitando

Em 19/03/2025 o senhor Vereador José Segundo Faria, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), expediu despacho, no qual determinou a inclusão da presente solicitação na pauta da próxima Reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR).


Em 19/03/2025 a Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC), expediram o Edital de Convocação para a 6ª Reunião Ordinária Conjunta das referidas comissões, a ser realizada no dia 20/03/2025, às 17h, e a Denúncia nº 10/2025 – Procedimento nº 28/2025 consta da pauta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR).

3

: apoio
: 01/04/2025 16h56
: Tramitando

Durante a 6ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, realizada no dia 20 de março de 2025, os membros da CSPPMUC analisaram o Procedimento n° 28/2025 - Denúncia nº 10/2025 - 2025 – Serviço de Ouvidoria online – Assunto: Solicitação de Justificativa em Relação ao Projeto de Lei sobre o Dia de Combate à Intolerância Religiosa. A Assessoria Jurídica fez explanação dos fatos descritos na denúncia e, após análise, os membros deliberaram encaminhar aos denunciantes/autores ofício com o seguinte conteúdo: “Os vereadores que compõem esta Casa Legislativa vêm a público apresentar seus esclarecimentos em relação à votação contrária ao Projeto de Lei nº 8/2025, de autoria da vereadora Shirley. Antes de tudo, fazemos questão de reafirmar o respeito absoluto à liberdade religiosa e à diversidade de crenças, princípios fundamentais que orientam a convivência harmoniosa no nosso município e em todo o país. Não toleramos e nunca toleraremos qualquer forma de preconceito ou discriminação religiosa. Esse é um compromisso inegociável de cada um de nós. O voto contrário ao projeto se deu por uma questão estritamente técnica e jurídica, sem qualquer vínculo com crenças pessoais ou religiosas de quem quer que seja. O projeto trata de um tema importante, mas, juridicamente, o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa já está oficialmente reconhecido no Brasil pela Lei Federal nº 11.635/2007. Essa legislação já contempla o município de Piumhi, sem a necessidade de nova regulamentação municipal. Entendemos que nosso papel como legisladores é zelar pela eficiência e pela clareza das leis, evitando a proliferação de normas que acabam não gerando efeitos práticos além daqueles que já são assegurados por leis superiores. Reconhecemos que esse debate, por tratar de um tema sensível, desperta sentimentos legítimos em diferentes setores da sociedade. Contudo, é importante destacar que nossa decisão foi pautada pela responsabilidade de analisar cada proposta com equilíbrio, sem desviar do interesse público e sem permitir que questões políticas ou pessoais influenciem nossas escolhas. Lamentamos qualquer interpretação equivocada de que a rejeição do projeto representaria um ato de intolerância ou discriminação, o que não condiz com a realidade. Todos os vereadores aqui presentes têm profundo respeito pela vereadora proponente, assim como por todas as manifestações religiosas representadas em nosso município. Por fim, reforçamos nossa abertura ao diálogo e à construção conjunta de ações e projetos que de fato contribuam para a promoção do respeito à diversidade religiosa, por meio de campanhas educativas, eventos culturais e outras iniciativas que possam ser implementadas sem depender de uma legislação específica. Nosso compromisso é com um Legislativo que atua de forma responsável, sempre pensando no bem comum e na coesão da nossa comunidade, sem ceder a disputas de natureza pessoal ou eleitoral.”

4

: apoio
: 01/04/2025 16h57
: Tramitando

Cópia do Ofício nº 205/2025 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR , será encaminhado no respectivo e-mail que consta na Denúncia nº 10/2025, bem como acesso ao link, pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL: https://sapl.piumhi.mg.leg.[…]nif_cljr_den_10_denunc_.pdf

5

: apoio
: 01/04/2025 17h01
: Resolvida

O Procedimento nº 28/2025 – Denúncia nº 10/2025 – Assunto: Solicitação de Justificativa em Relação ao Projeto de Lei sobre o Dia de Combate à Intolerância Religiosa, será arquivado/resolvido, nesta data em 01/04/2025, conforme determinado na Ata da 6ª Reunião Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento – CFO e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC.

Arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

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