Prezados Senhores,
Eu, Antonio Alves Vilela, solicito, por gentileza, que a Câmara de Municipal de Piumhi me informe qual é a atual senha de acesso à conta GOV.BR ( https://www.gov.br ) criada pela Câmara com o email cac@camarapiumhi.mg.gov.br e o meu CPF 254127956-68. Registro que, no dia 22/11/2024, minha filha Elma Garcia Vilela, OAB/MG 132.409, ligou para a Câmara Municipal e o servidor Carlos, de forma muito prestativa, a orientou que seria necessário o meu comparecimento pessoal à Câmara para fornecimento da nova senha, que foi criada pelo referido servidor naquele mesmo dia. Na presente data, 04/12/2024, por volta das 14:30h, eu compareci pessoalmente à Câmara Municipal para dar continuidade ao atendimento e fui atendido pelo servidor Tayrone, que informou para mim e para minha filha (via ligação pelo meu celular) que o servidor Carlos não estava presente hoje e que eu deveria procurar o INSS para obter ajuda. Acontece que tal resposta representa uma negativa de acesso à informação pessoal, sem justificativa, visto que a Câmara Municipal, sendo a criadora da conta GOV.BR com seu email institucional e detentora da nova senha, possui fácil acesso a tais dados. Apesar disso, hoje a Câmara, por meio do seu referido servidor, ao invés de diligenciar de modo pró-ativo (como havia feito o servidor Carlos) para me informar a nova senha, anotando, por exemplo, meu contato telefônico para me dar um retorno assim que possível, aparentemente tentou transferir o encargo para outro órgão público e também para mim porque, mesmo eu já estando na presença dele (após enfrentar a fila), eu teria que começar tudo de novo, me deslocando para outro órgão, enfrentando outra fila e iniciando outro atendimento, com o agravante de que eu visivelmente sou uma pessoa idosa e com pouco conhecimento burocrático e tecnológico. Vale lembrar que a Constituição Federal, artigo 5º, inciso XXXIII, preceitua que: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular". Por sua vez, o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) garante "atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população" (art. 3º, § 1º, inc. I). Nestes termos, solicito que seja informada a nova senha para eu ter acesso a todas as minhas informações pessoais e serviços disponíveis na conta GOV.BR. Aguardo retorno e, desde já, agradeço imensamente.
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