No dia 25 de agosto de 2023, a professora LÍVIA CAROLINE PEREIRA SILVA, servidora do IFMG Campus Piumhi, fez comentários em seu instagram, acompanhada de alguns de seus alunos.
A professora respondeu um comentário em seu vídeo, no qual o perfil Sabotando a arte, havia perguntado sobre a professora de teatro - a professora Lívia é docente formada em Letras, e estava gravando ensaios de uma peça - diante disso, a professora publicou a resposta:
Figura 1 - comentário da professora Lívia
Seguindo a professora, seus alunos comentaram na página mensagens ofensivas e intimidadoras, mas a professora Lívia não fez nenhuma intervenção diante disso:
Figura 2 - comentário do aluno Adrian
Figura 3 - Comentário da aluna Débora
Figura 4- Comentário do aluno João Inácio
Nota-se que as postagens dos comentários foram dentro da mesma hora após o primeiro comentário da professora, que naquela sexta-feira se encontrava em sala de aula, ensaiando uma peça, portanto, trata-se de uma situação grave por causa do servidor ter feito uso do cargo para intimidar pessoas - no caso, um perfil que defende os arte-educadores - junto com seus alunos. Espera-se, obviamente, que em uma situação dessas a professora use sua autoridade para orientar os alunos e apagar os comentários para não expor os estudantes - todos eles menores de 18 anos - e não expor também a instituição. Mas não foi nada disso o que aconteceu.
Horas depois de tudo isso, a professora respondeu um history do perfil Sabotando a arte debochando da situação, e dando a entender que seus alunos estavam certos.
Figura 5 - Comentário da professora
Ela se refere a seus alunos como “tropa” o que reforça a ação intimidativa por ela liderada, usando seus alunos para benefício próprio.
Figura 6 - Comentário no History
Figura 7 e 8 - Detalhes da Fig. 6
Os alunos autores dos comentários foram identificados. Nomes do alunos:
João Inácio Leite Rodrigues
Adrian Silva Pinheiro
Débora Miranda Cunha
Diante do ocorrido, o pedido que faço é para que:
1- a professora se manifeste publicamente, por meio de vídeo a ser compartilhado em suas redes sociais, de modo a se retratar do comportamento inadequado tanto com seus alunos quanto nos ataques endereçados aos arte-educadores.
Caso ela não se manifeste publicamente para se retratar, sejam apuradas as denúncias no sentido de se observar o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), em seu artigo 232:
Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Também se verifique a necessidade de abertura de processo administrativo contra a servidora LÍVIA CAROLINE PEREIRA SILVA.
E-mails foram encaminhados para a direção do campus e demais gestores, mas nenhum deles foi respondido, o que comprova a negligência desses servidores que preferem proteger um servidor ao invés de observar as leis que protegem os menores de 18 anos.
Dando continuidade, pedimos que a direção se manifeste e apresente suas razões diante do caso descrito.
Também solicitamos que os pais dos alunos sejam comunicados do ocorrido.
Obrigado pela atenção tenha um bom dia
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Em nome do Grupo da Sociedade Civil – Amigos do Araras e Belinha e considerando que:
• A lei 005/2006 que dispõe sobre o plano diretor do municipio de Piumhi prevê no seu artigo 117 que “São ações prioritárias para implementação das diretrizes de desenvolvimento urbano municipal: A criação e proteção da APA do Araras.”
• O artigo 3° da lei 2091/2012 que estabelece que “Fica proibido acima da barragem de captação do SAAE, a instalação de empreendimentos de qualquer espécie que isolada ou conjuntamente venha a alterar ou trazer riscos as condições naturais do rio em seus aspectos estéticos, físicos, químicos, biológicos ou volume de sua vazão”.
• O artigo 4° da lei 2091/2012 que diz que “A área de proteção de que se trata esta lei corresponderá a toda a sub bacia do ribeirão Araras e nascentes que contribuem em seu volume final”
• O artigo 85 da lei complementar n° 2446/2019 de 25/09/2019 que dispõe sobre o Parcelamento, uso e ocupação do solo, o qual estabeleceu prazo de 120 dias a contar da sua publicação, para que fosse estabelecida em decreto a regulamentação, elaboração e implementação do zoneamento ambiental APA do Araras, inclusive com a instalação e fortalecimento do seu conselho gestor.
• Tenha decorrido mais de 50 meses da publicação da lei complementar n° 2446/2019 sem que a APA do Araras tenha sido criada conforme previsto em lei.
• Que as leis vigentes precisam inevitavelmente ser cumpridas pela administração pública sob pena de execução das sanções previstas para o descumprimento de normas que incluem crime de responsabilidade e improbidade administrativa
• Que é de competência da Câmara municipal fiscalizar e controlar os atos do poder executivo no que tange à aplicação das leis e lutar pelo interesse da coletividade
Vimos solicitar:
O integral cumprimento da legislação municipal que determina a criação da APA do Araras e que seu caráter protetivo não seja inferior àquele trazido pela Lei municipal 2.091/2012.
Participação, como representantes da sociedade civil, no conselho gestor da APA do Araras
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Bom dia senhor Fernando e demais vereadores, venho atraves deste denunciar diarias em excesso e faltas no trabalho no poder municipal e na camara municipal. A nobre vereadora Shirlei q tem um vulcao dentro dela e esta intimidando os nobres vereadores, viagens em excesso com altas diarias e falta do compromisso dela na escola coronel fidelis.
Fia ca a pergunta a esclarecer, qual beneficio ela está trazendo a população como vereadora??? ela usa diarias de vereadora, motorista da camara e assessores , advogados ,,,todos da c amara para a procuradoria da mulher, isso é correto, pois bem sabemos q o exercicio de vereadora nao esta ligado na procuradoria...correto, então queremos q apurem e seja punida no rigor da lei. e outra cargo comissionado da camara Lorena Camargo , como acompanhante particular...
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