Diarias

Bom dia senhor Fernando e demais vereadores, venho atraves deste denunciar diarias em excesso e faltas no trabalho no poder municipal e na camara municipal. A nobre vereadora Shirlei q tem um vulcao dentro dela e esta intimidando os nobres vereadores, viagens em excesso com altas diarias e falta do compromisso dela na escola coronel fidelis. Fia ca a pergunta a esclarecer, qual beneficio ela está trazendo a população como vereadora??? ela usa diarias de vereadora, motorista da camara e assessores , advogados ,,,todos da c amara para a procuradoria da mulher, isso é correto, pois bem sabemos q o exercicio de vereadora nao esta ligado na procuradoria...correto, então queremos q apurem e seja punida no rigor da lei. e outra cargo comissionado da camara Lorena Camargo , como acompanhante particular...

: 07/05/2026 13h09
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20260507130934
: Resolvida

Respostas

1

: apoio
: 12/05/2026 12h40
: Pendente

Nos termos do art. 2º da Resolução n° 02, de 4 de junho de 2019, que "Dispõe sobre os serviços de Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi", sua denúncia foi encaminhada à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar - CEDP para providências.

2

: apoio
: 12/05/2026 12h41
: Tramitando

Nos termos do art. 2º da Resolução n° 02, de 4 de junho de 2019, que "Dispõe sobre os serviços de Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi", sua denúncia foi encaminhada à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar - CEDP para providências.

3

: apoio
: 13/05/2026 10h06
: Tramitando

O Presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) expediu o seguinte despacho:

"Acuso o recebimento da Denúncia nº 4/2026, recebida pelo serviço de Ouvidoria online da Câmara Municipal de Piumhi em 07/05/2026, referente ao uso excessivo de diárias por membro da Câmara Municipal.

Considerando os termos apresentados no art. 2º da Resolução nº 02, de 4 de junho de 2019, que “Dispõe sobre os serviços de Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi/MG e dá outras providências”; e no § 1º do art. 18 da Resolução nº 06, de 26 de dezembro de 2016, que “Revoga a Resolução nº 03/2008 e institui novo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências”;

Considerando que a concessão, o pagamento e a prestação de contas de diárias aos Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Piumhi encontram-se disciplinados pela legislação municipal, Lei nº 2.345/2018, a qual estabelece os requisitos, hipóteses de concessão, limites e mecanismos de controle aplicáveis;

Considerando que os fatos narrados, relativos à situação funcional de servidora junto à Escola Municipal Coronel Fidelis, dizem respeito à gestão e ao funcionamento daquela instituição integrante da rede municipal de ensino, matéria que não se insere na competência administrativa ou fiscalizatória direta da Câmara Municipal de Piumhi, tampouco no âmbito de atuação da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar;

Considerando que a Denúncia apresentada à Ouvidoria em 07/05/2026 é anônima;

DETERMINO o não recebimento da Denúncia nº 4/2026 (Procedimento nº 18/2026).

Dê conhecimento aos demais membros da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e, após, seja realizado o encerramento do referido procedimento, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi.

Publique-se e cumpra-se."

4

: apoio
: 13/05/2026 10h09
: Resolvida

Conforme despacho expedido pela presidência da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, será providenciado o arquivamento da Denúncia nº 4/2026 (Procedimento nº 18/2026) nesta Ouvidoria e no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Arquivos anexados

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