ATO DA PRESIDÊNCIA N° 001 DE 15 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre medidas de combate à pandemia da COVID-19 (Coronavírus), no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi.

O Presidente da Câmara Municipal de Piumhi/MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, do Regimento Interno, considerando a necessidade de flexibilização parcial das medidas de isolamento social em razão da Pandemia do Coronavírus - COVID-19, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a Presença de Público nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal de Piumhi/MG, limitado ao número de 30 (trinta) pessoas, incluindo os profissionais da imprensa.

Art. 2º Fica autorizada a utilização da “Tribuna Livre” aos cidadãos que desejarem usar da palavra nas reuniões da Câmara Municipal, limitado ao número de 05 (cinco) interessados, que se inscreverem nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi.

Parágrafo Único. Havendo mais de 05 (cinco) cidadãos interessados terão preferência os 05 (cinco) primeiros inscritos.

Art. 3º Os vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar das reuniões mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausência como justificáveis.

Art. 4º Os servidores/estagiários que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausência como justificáveis.

Art. 5º A Seção de Compras, Almoxarifado e Patrimônio da Câmara deverá imediatamente proporcionar a todos o uso de álcool/gel e papel toalha para a higiene pessoal de todos os frequentadores desta Casa Legislativa.

Art. 6º A temperatura de todos os servidores e Vereadores deverá ser aferida diariamente e preenchida a lista de checagem de verificação pelo responsável a ser designado.

Art. 7º Esta determinação prevalecerá por prazo indeterminado, podendo ser alterada de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde Pública.

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