ATO DA PRESIDÊNCIA N° 002 DE 20 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

O Presidente da Câmara Municipal de Piumhi/MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, do Regimento Interno, considerando a necessidade de adoção de medidas temporárias em razão da Pandemia do Coronavírus - COVID-19 e o Decreto Municipal n° 4.922, de 19 de janeiro de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Os atendimentos realizados pelo CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão, instalado na Câmara Municipal de Piumhi/MG, entre os dias 21/01/2021 a 31/01/2021, serão das 8h às 12h, após esse horário haverá somente expediente interno.

Art. 2º Ficam suspensas as reuniões das comissões permanentes e temporárias, de forma presencial na sede da Câmara Municipal de Piumhi, entre os dias 21/01/2021 a 31/01/2021.

Art. 3º Os prazos especificados neste ato poderão ser alterados, conforme as orientações dos órgãos reguladores da saúde no país, especialmente a Secretaria Municipal de Saúde Pública.

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