ATO DA PRESIDÊNCIA N° 003 DE 18 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

O Presidente da Câmara Municipal de Piumhi/MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, do Regimento Interno, considerando a necessidade de adoção de medidas temporárias em razão da Pandemia do Coronavírus – COVID-19, o Decreto Municipal nº 4.965 e a classificação do Município de Piumhi na “ONDA ROXA” do plano “Minas Consciente”, de 17 de março de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Os atendimentos realizados pelo CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão, instalado na Câmara Municipal de Piumhi/MG, ficam suspensos entre os dias 18/03/2021 a 31/01/2021.

Art. 2º As reuniões das sessões ordinárias, extraordinárias, das comissões permanentes e temporárias, previstas no Regimento Interno, serão realizadas de forma presencial na sede da Câmara Municipal de Piumhi, limitadas aos vereadores, servidores, assessores e profissional de interpretação e tradução da linguagem de sinais (libras), devendo a transmissão ser realizada por meio eletrônico.

 Art. 3º Fica prorrogado, por prazo indeterminado, a suspensão da PRESENÇA DE PÚBLICO NAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E REUNIÕES DE COMISSÕES da Câmara Municipal de Piumhi/MG.

Art. 4º Na vigência do Decreto Municipal nº 4.965/2021, que dispõe sobre a classificação do Município de Piumhi na “ONDA ROXA” do plano “Minas Consciente”, a Câmara  Municipal de Piumhi, funcionará em horário de expediente normal, com equipe reduzida a critério do responsável pelo setor, com alternância dos servidores.

Art. 4º Os prazos especificados neste ato poderão ser alterados, conforme as orientações dos órgãos reguladores da saúde no país, especialmente a Secretaria Municipal de Saúde Pública.

 

Registre-se; Publique-se, Cumpra-se.