ATO DA PRESIDÊNCIA N° 003 DE 25 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre o teletrabalho como regime preferencial no âmbito do Poder Legislativo Municipal durante a pandemia causada pelo Covid-19

Art. 1º Instituir o regime de teletrabalho na Câmara Municipal de Piumhi como regime preferencial, de acordo com os critérios a seguir:
I - Realizarão suas atividades por meio de teletrabalho, além dos servidores enquadrados nas situações previstas no art. 6o, do Ato da Presidência n° 001, todos aqueles cujas atividades forem compatíveis com a referida modalidade.

II - Cada servidor estará sob acompanhamento do superior hierárquico, o qual estará encarregado da distribuição das atividades e do recebimento de relatórios semanais com a descrição do trabalho desenvolvido. A realização das atividades será utilizada em substituição ao cumprimento da jornada de trabalho.

III - Os relatórios apresentados semanalmente pelos servidores, após avaliação dos superiores hierárquicos, serão encaminhados à Controladoria Interna para análise e emissão de relatório conjunto das atividades desenvolvidas durante a vigência do teletrabalho.

 

Art. 2° As regras disciplinadoras do teletrabalho manter-se-ão válidas enquanto durar o estado de pandemia causado pelo Covid-19.


Art. 3º As medidas constantes do presente ato serão observadas pelo prazo de 90 (noventa) dias, durante os quais o atendimento ao público poderá permanecer suspenso.


Art.4º O prazo especificado neste ato poderá ser alterado conforme as orientações dos órgãos reguladores da saúde no país, especialmente a Secretaria Municipal de Saúde.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.