ATO DA PRESIDÊNCIA N° 005 DE 15 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre flexibilização parcial das medidas de combate ao coronavírus no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi.

Art. 1º Fica autorizada a utilização da “Tribuna Livre” aos cidadãos que desejarem usar da palavra nas reuniões da Câmara Municipal, limitado ao número de 05 (cinco) interessados, que se inscreverem nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi.


Parágrafo Único: Havendo mais de 05 (cinco) cidadãos interessados terão preferencia os 05 (cinco) primeiros inscritos.


Art. 2º Esta determinação prevalecerá enquanto durarem os efeitos do Ato Presidencial 01 que foi prorrogado, por prazo indeterminado, pelo Ato da Presidência n.004 de 15 de abril de 2020.


Registre-se; Publique-se, Cumpra-se.