ATO DA PRESIDÊNCIA N° 006 DE 1º DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre flexibilização parcial das medidas de combate ao coronavírus no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi.

O Presidente da Câmara Municipal de Piumhi/MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, do Regimento Interno, considerando a necessidade de flexibilização parcial das medidas de isolamento social em razão da Pandemia do Coronavírus - COVID-19, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a PRESENÇA DE PÚBLICO NAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS da Câmara Municipal de Piumhi/MG, limitado ao número de 30 (trinta) pessoas, incluindo os profissionais da imprensa, mantendo-se a utilização da “Tribuna Livre” aos cidadãos que desejarem usar da palavra nas reuniões da Câmara Municipal, limitado ao número de 05 (cinco) interessados, que se inscreverem nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi.

Art. 2o Fica sem efeito, a partir desta data, o Ato da Presidência n. 04 de 15 de abril de 2020.

Registre-se; Publique-se, Cumpra-se