ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 008 DE 20 ABRIL DE 2021

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal

                         O Presidente da Câmara Municipal de Piumhi/MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Regimento Interno, considerando a necessidade de adoção de medidas temporárias em razão da Pandemia do Coronavírus – COVID-19, RESOLVE:

                         Art. 1º Fica adotada a coleção de procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal.

                        § 1º As discussões e votações das matérias legislativas nas sessões ordinárias e extraordinárias serão realizadas na modalidade remota às 19:30 horas.

                        § 2º As discussões e votações, na modalidade remota, consistem no uso de soluções tecnológicas aplicadas ao Legislativo na apreciação das matérias legislativas, por áudio e vídeo.

                         Art. 2º As sessões, na modalidade remota, devem seguir o Regimento Interno da Câmara, mediante procedimentos e soluções tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em áudio e vídeo.

                         Art. 3º A sessão na modalidade remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência e de votação nominal, permitindo a participação à distância do Vereador nas discussões e na votação das matérias legislativas, aos moldes da presença física, compreendendo:

                        I - funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet) que garantam a participação do Vereador;

                        II - permissão de acesso simultâneo para os vereadores, sendo realizada a transmissão online no perfil da Câmara Municipal no Facebook;

                        III - transmissão na íntegra das discussões e dos resultados das votações em registro de ata da sessão na modalidade remota;

                        IV - permissão e controle do tempo para o uso da palavra dos vereadores;

                        V -  registro de votação nominal e aberta dos Vereadores;

                        VI - captura de imagem e/ou áudio nas discussões e votações;

                        VII - disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando ultimar a votação;

                        VIII - proclamação do resultado após mostrado no painel, salvo retificação de voto.

 

                       Art. 4º As sessões remotas serão convocadas pelo Presidente da Câmara, nos moldes do Regimento Interno:

                       § 1º As sessões, na modalidade remota, serão transmitidas, ao vivo, via Facebook, e posteriormente disponibilizadas em áudio e vídeo e em outras mídias, inclusive institucionais.

                       § 2º Na data e horário marcados para a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida sessão remota.

                       § 3º Ao ser conectado, e a sessão iniciada, o Vereador, ao ser chamado, deverá responder à lista de presença, ao ser solicitado pelo Secretário.

                        Art. 5º Apenas terão acesso à Câmara Municipal, de forma presencial para a realização das sessões remotas, o Presidente, o 1º Secretário, servidores e assessores que os auxiliarão nas sessões. 

 

                       Art. 6º A Seção de Compras, Almoxarifado e Patrimônio da Câmara deverá proporcionar a todos o uso de álcool/gel e papel toalha para a higiene pessoal de todos os frequentadores desta Casa Legislativa.

 

                       Art. 7º A temperatura de todos os servidores e Vereadores deverá ser aferida diariamente e preenchida a lista de checagem de verificação pelo responsável a ser designado.

 

                       Art. 8º Fica sem efeito, a partir desta data, o Ato da Presidência n. 01 de 15 de janeiro de 2021.

                       Registre-se; Publique-se, Cumpra-se.