ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 009 DE 11 MAIO DE 2021

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal

                         O Presidente da Câmara Municipal de Piumhi/MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Regimento Interno, considerando a necessidade de adoção de medidas temporárias em razão da Pandemia do Coronavírus – COVID-19, RESOLVE:

 

                        Art. 1º Fica adotada a coleção de procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal.

 

                        § 1º As reuniões das comissões permanentes e temporárias, previstas no Regimento Interno, serão realizadas de forma remota, devendo a videoconferência ser realizada por meio eletrônico, limitada na forma presencial na sede da Câmara Municipal de Piumhi a presença mínima de servidores, assessores e vereadores os quais auxiliarão na realização da reunião. 

 

                        § 2º As reuniões na modalidade remota funcionarão com o uso de sistemas de videoconferência e de votação nominal, permitindo a participação à distância do Vereador nas discussões e na votação das matérias legislativas, aos moldes da presença física.

 

                        Art. 2º A Câmara Municipal funcionará em horário de expediente normal, com equipe reduzida a critério do responsável pelo setor, com alternância dos servidores.

 

                        Art. 3º As medidas especificadas neste ato poderão ser alteradas, conforme as orientações dos órgãos reguladores da saúde no país, especialmente a Secretaria Municipal de Saúde Pública.

                        Registre-se; Publique-se, Cumpra-se.