ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 007 DE 9 ABRIL DE 2021

Dispõe sobre prorrogação de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

                        O Presidente da Câmara Municipal de Piumhi/MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Regimento Interno,

Considerando a necessidade de adoção de medidas temporárias em razão da Pandemia do Coronavírus – COVID-19, e

Considerando a prorrogação da vigência do protocolo “onda roxa” até o dia 18 de abril de 2021, RESOLVE:

                        Art. 1º Fica prorrogada a coleção de procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal, as discussões e votações das matérias legislativas nas sessões ordinárias e extraordinárias continuarão sendo realizadas na modalidade remota, excepcionalmente às 19 h.

                        Art. 2º Ficam suspensas as reuniões das comissões permanentes e temporárias, ficando também suspensos os prazos relativos às matérias administrativas e legislativas entre os dias 12/04/2021 até 18/04/2021.                       

                        Art. 3º Os prazos especificados neste ato poderão ser alterados, conforme as orientações dos órgãos reguladores da saúde no país, especialmente a Secretaria Municipal de Saúde Pública.

                        Registre-se; Publique-se, Cumpra-se.