CNM ALERTA MUNICÍPIOS SOBRE PRAZO PARA COMPROVAR COBRANÇA DE RESÍDUOS SÓLIDOS: Piumhi já está regularizada.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informou que os municípios têm até 9 de setembro de 2025 para comprovar a adoção da Norma de Referência nº 1/2021 da ANA, que regulamenta a cobrança pelos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos.
Quem não cumprir a exigência poderá ter dificuldades no acesso a recursos federais e será enquadrado em renúncia de receita, conforme a Lei de Saneamento Básico.
No entanto, a cidade de Piumhi já se encontra regularizada. Isso porque, em 1º de abril de 2025, durante a 13ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, foi aprovado, o Projeto de Lei Complementar nº 7/2024, que dispõe sobre a cobrança dos Serviços Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU), posteriormente sancionado pelo Executivo como Lei Complementar nº 101, de 7 de abril de 2025.
Com a medida, Piumhi cumpre antecipadamente as exigências da ANA e garante segurança jurídica tanto para a gestão municipal quanto para o acesso a futuros recursos federais.