POSTURA CORRETA NA EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL
Orientações de cerimonial reforçam que, durante o Hino Nacional, não se deve ficar de costas para o público, salvo nas situações legais de culto à Bandeira
Virar-se exclusivamente para a Bandeira Nacional, deixando a plateia às costas, é considerado desrespeito ao público e não encontra respaldo legal.
Conforme a Lei nº 5.700/1971 e o Decreto nº 70.274/1972, as pessoas somente devem se voltar para a Bandeira Nacional quando ela estiver sendo cultuada, como nas cerimônias de hasteamento, no Dia da Bandeira (19 de novembro) ou durante a execução
do Hino à Bandeira. Fora dessas situações, a referência da solenidade é o público, que representa o próprio povo brasileiro.
Não existe hierarquia entre os símbolos nacionais — Bandeira, Hino, Armas e Selo Nacional —, e eles não devem ser confundidos ou sobrepostos no cerimonial. Durante o Hino Nacional, a homenagem é feita ao Hino, e não à Bandeira.
Ao término da execução, os aplausos são permitidos, especialmente como forma de exaltação cívica, sendo recomendáveis quando o Hino é executado ao vivo.
Respeitar essas orientações contribui para a padronização do cerimonial, evita constrangimentos e reforça o verdadeiro sentido cívico das solenidades públicas.
Valério: Assessoria de Comunicação - 5/01/2026