Lote sujo com proliferação de escorpiões, caramujos e mosquito da dengue.

Após inúmeras tentativas em falar com a pessoa responsável na prefeitura, foi nos avisado que nada seria feito em relação ao lote. Preciso urgentemente que seja feita a fiscalização correta desse terreno, pois não é feito a limpeza a muito tempo e só é feita depois de muitas tentativas junto a prefeitura. Casos de aparecimento de escorpião, proliferação de mosquitos dentre outras pragas é constante!! Além do mato crescente e também de uma arvore que está ultrapassando para a minha casa. Essa falta de limpeza, atraindo tantas pragas gera um risco a saúde de todos, principalmente das pessoas que são vizinhas ao lote. Por favor espero que tomem providencias.

: 21/05/2020 15h00
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20200521150022
: Resolvida

Respostas

1

: apoio
: 02/12/2020 14h16
: Tramitando

Encaminhado Ofício ao Poder Executivo para providências.

2

: apoio
: 02/12/2020 14h22
: Tramitando

Encaminhado Ofício ao Poder Executivo para providências.

3

: apoio
: 04/01/2021 17h49
: Tramitando

No dia 11 de dezembro de 2020 foi protocolizado nesta Casa Legislativa o Ofício nº 360/2020 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal informando que o Setor de Fiscalização realizou a notificação do proprietário para providenciar limpeza do imóvel. Conforme Notificação nº 262/2020 recebida em 04/12/2020: “INFRAÇÕES E PROVIDÊNCIAS - INFRAÇÃO: MANTER IMÓVEL COM VEGETAÇÃO INDEVIDA E/ OU DETRITOS DE QUALQUER NATUREZA QUE ATENTEM CONTRA A HIGIENE, ESTÉTICA E SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO. DESCRIÇÃO DO FATO / PROVIDÊNCIAS: Seja providenciada a limpeza de seu imóvel com eliminação dos abrigos de roedores e animais peçonhentos. Se, após o término do prazo não forem tomadas as devidas providências, o imóvel será multado. O valor será atualizado anualmente, de acordo com o INPC sobre Lei do Código de Posturas do Município (Lei Complementar n. 57/2018, art. 7° parag. 1º). PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO: 10 (dez) dias a contar do recebimento desta Notificação”.

4

: apoio
: 04/01/2021 17h53
: Tramitando

No dia 11 de dezembro de 2020 foi protocolizado nesta Casa Legislativa o Ofício nº 360/2020 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal informando que o Setor de Fiscalização realizou a notificação do proprietário para providenciar limpeza do imóvel. Conforme Notificação nº 262/2020 recebida em 04/12/2020: “INFRAÇÕES E PROVIDÊNCIAS - INFRAÇÃO: MANTER IMÓVEL COM VEGETAÇÃO INDEVIDA E/ OU DETRITOS DE QUALQUER NATUREZA QUE ATENTEM CONTRA A HIGIENE, ESTÉTICA E SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO. DESCRIÇÃO DO FATO / PROVIDÊNCIAS: Seja providenciada a limpeza de seu imóvel com eliminação dos abrigos de roedores e animais peçonhentos. Se, após o término do prazo não forem tomadas as devidas providências, o imóvel será multado. O valor será atualizado anualmente, de acordo com o INPC sobre Lei do Código de Posturas do Município (Lei Complementar n. 57/2018, art. 7° parag. 1º). PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO: 10 (dez) dias a contar do recebimento desta Notificação”.

5

: apoio
: 04/01/2021 17h59
: Tramitando

No dia 11 de dezembro de 2020 foi protocolizado nesta Casa Legislativa o Ofício nº 360/2020 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal informando que o Setor de Fiscalização realizou a notificação do proprietário para providenciar limpeza do imóvel. Conforme Notificação nº 262/2020 recebida em 04/12/2020: “INFRAÇÕES E PROVIDÊNCIAS - INFRAÇÃO: MANTER IMÓVEL COM VEGETAÇÃO INDEVIDA E/ OU DETRITOS DE QUALQUER NATUREZA QUE ATENTEM CONTRA A HIGIENE, ESTÉTICA E SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO. DESCRIÇÃO DO FATO / PROVIDÊNCIAS: Seja providenciada a limpeza de seu imóvel com eliminação dos abrigos de roedores e animais peçonhentos. Se, após o término do prazo não forem tomadas as devidas providências, o imóvel será multado. O valor será atualizado anualmente, de acordo com o INPC sobre Lei do Código de Posturas do Município (Lei Complementar n. 57/2018, art. 7° parag. 1º). PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO: 10 (dez) dias a contar do recebimento desta Notificação”.

6

: apoio
: 04/01/2021 18h03
: Resolvida

Qualquer dúvida sobre a limpeza do imóvel solicitar informações no Setor de Fiscalização do Município pelo telefone: (37) 3371-9200.

Arquivos anexados

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