Lote sujo com proliferação de escorpiões, caramujos e mosquito da dengue.
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No dia 11 de dezembro de 2020 foi protocolizado nesta Casa Legislativa o Ofício nº 360/2020 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal informando que o Setor de Fiscalização realizou a notificação do proprietário para providenciar limpeza do imóvel. Conforme Notificação nº 262/2020 recebida em 04/12/2020: “INFRAÇÕES E PROVIDÊNCIAS - INFRAÇÃO: MANTER IMÓVEL COM VEGETAÇÃO INDEVIDA E/ OU DETRITOS DE QUALQUER NATUREZA QUE ATENTEM CONTRA A HIGIENE, ESTÉTICA E SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO. DESCRIÇÃO DO FATO / PROVIDÊNCIAS: Seja providenciada a limpeza de seu imóvel com eliminação dos abrigos de roedores e animais peçonhentos. Se, após o término do prazo não forem tomadas as devidas providências, o imóvel será multado. O valor será atualizado anualmente, de acordo com o INPC sobre Lei do Código de Posturas do Município (Lei Complementar n. 57/2018, art. 7° parag. 1º). PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO: 10 (dez) dias a contar do recebimento desta Notificação”.
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No dia 11 de dezembro de 2020 foi protocolizado nesta Casa Legislativa o Ofício nº 360/2020 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal informando que o Setor de Fiscalização realizou a notificação do proprietário para providenciar limpeza do imóvel. Conforme Notificação nº 262/2020 recebida em 04/12/2020: “INFRAÇÕES E PROVIDÊNCIAS - INFRAÇÃO: MANTER IMÓVEL COM VEGETAÇÃO INDEVIDA E/ OU DETRITOS DE QUALQUER NATUREZA QUE ATENTEM CONTRA A HIGIENE, ESTÉTICA E SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO. DESCRIÇÃO DO FATO / PROVIDÊNCIAS: Seja providenciada a limpeza de seu imóvel com eliminação dos abrigos de roedores e animais peçonhentos. Se, após o término do prazo não forem tomadas as devidas providências, o imóvel será multado. O valor será atualizado anualmente, de acordo com o INPC sobre Lei do Código de Posturas do Município (Lei Complementar n. 57/2018, art. 7° parag. 1º). PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO: 10 (dez) dias a contar do recebimento desta Notificação”.
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No dia 11 de dezembro de 2020 foi protocolizado nesta Casa Legislativa o Ofício nº 360/2020 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal informando que o Setor de Fiscalização realizou a notificação do proprietário para providenciar limpeza do imóvel. Conforme Notificação nº 262/2020 recebida em 04/12/2020: “INFRAÇÕES E PROVIDÊNCIAS - INFRAÇÃO: MANTER IMÓVEL COM VEGETAÇÃO INDEVIDA E/ OU DETRITOS DE QUALQUER NATUREZA QUE ATENTEM CONTRA A HIGIENE, ESTÉTICA E SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO. DESCRIÇÃO DO FATO / PROVIDÊNCIAS: Seja providenciada a limpeza de seu imóvel com eliminação dos abrigos de roedores e animais peçonhentos. Se, após o término do prazo não forem tomadas as devidas providências, o imóvel será multado. O valor será atualizado anualmente, de acordo com o INPC sobre Lei do Código de Posturas do Município (Lei Complementar n. 57/2018, art. 7° parag. 1º). PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO: 10 (dez) dias a contar do recebimento desta Notificação”.
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Qualquer dúvida sobre a limpeza do imóvel solicitar informações no Setor de Fiscalização do Município pelo telefone: (37) 3371-9200.
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