Lote com escopião, mosquitos, caramujos e outras pragas.

Após inúmeras tentativas em falar com a pessoa responsável na prefeitura, foi nos avisado que nada seria feito em relação ao lote. Preciso urgentemente que seja feita a fiscalização correta desse terreno, pois não é feito a limpeza a muito tempo e só é feita depois de muitas tentativas junto a prefeitura. Casos de aparecimento de escorpião, proliferação de mosquitos dentre outras pragas é constante!! Além do mato crescente e também de uma arvore que está ultrapassando para a minha casa. Essa falta de limpeza, atraindo tantas pragas gera um risco a saúde de todos, principalmente das pessoas que são vizinhas ao lote. Por favor espero que tomem providencias.

: 21/05/2020 15h11
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20200521151153
: Resolvida

Respostas

1

: apoio
: 05/06/2020 15h56
: Pendente

Nos termos do art. 2º da Resolução nº 04, de 12 de julho de 2017 que dispõe sobre os serviços de Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi, informamos que a sua denúncia será encaminhada à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania para providências.

2

: apoio
: 05/06/2020 16h01
: Pendente

Nos termos do art. 2º da Resolução nº 04, de 12 de julho de 2017 que dispõe sobre os serviços de Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi, informamos que a sua denúncia será encaminhada à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania para providências.

3

: apoio
: 05/06/2020 16h05
: Pendente

Nos termos do art. 2º da Resolução nº 04, de 12 de julho de 2017 que dispõe sobre os serviços de Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi, informamos que a sua denúncia será encaminhada à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania para providências.

4

: apoio
: 05/06/2020 16h10
: Pendente

Nos termos do art. 2º da Resolução nº 04, de 12 de julho de 2017 que dispõe sobre os serviços de Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi, informamos que a sua denúncia será encaminhada à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania para providências.

5

: apoio
: 02/12/2020 14h23
: Tramitando

Encaminhado Ofício ao Poder Executivo para providências.

6

: apoio
: 02/12/2020 14h28
: Tramitando

Encaminhado Ofício ao Poder Executivo para providências.

7

: apoio
: 02/12/2020 14h35
: Tramitando

Encaminhado Ofício ao Poder Executivo para providências.

8

: apoio
: 30/12/2020 16h56
: Tramitando

Despacho da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento em 01 de dezembro de 2020: “Tendo em vista o arquivamento da presente denúncia, por parte do Ministério Público Estadual, conforme consulta no site oficial do referido órgão, determinamos o arquivamento das matérias relativas ao “recebimento indevido de adicional de periculosidade” e “desvio de função de servidores no âmbito do SAAE/Piumhi” e, devolvemos os autos ao Presidente da Câmara Municipal de Piumhi para deliberação da matéria relativa à “apuração de supostas irregularidades na contratação dos serviços contábeis no SAAE de Piumhi-MG”, haja vista a proximidade do encerramento da 18ª Legislatura e a referida matéria, ainda, encontra-se em trâmite no âmbito do Ministério Público Estadual. Publique-se e cumpra-se”.

9

: apoio
: 04/01/2021 16h40
: Resolvida

Em tempo: Desconsiderar a resposta 8, tendo em vista erro de publicação.

10

: apoio
: 04/01/2021 16h44
: Resolvida

Em tempo: Desconsiderar a resposta 8, tendo em vista erro de publicação.

11

: apoio
: 04/01/2021 16h50
: Resolvida

Em tempo: Desconsiderar a resposta 8, tendo em vista erro de publicação.

12

: apoio
: 04/01/2021 16h54
: Resolvida

No dia 11 de dezembro de 2020 foi protocolizado nesta Casa Legislativa o Ofício nº 360/2020 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal informando que o Setor de Fiscalização realizou a notificação do proprietário para providenciar limpeza do imóvel. Conforme Notificação nº 262/2020 recebida em 04/12/2020: “INFRAÇÕES E PROVIDÊNCIAS - INFRAÇÃO: MANTER IMÓVEL COM VEGETAÇÃO INDEVIDA E/ OU DETRITOS DE QUALQUER NATUREZA QUE ATENTEM CONTRA A HIGIENE, ESTÉTICA E SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO. DESCRIÇÃO DO FATO / PROVIDÊNCIAS: Seja providenciada a limpeza de seu imóvel com eliminação dos abrigos de roedores e animais peçonhentos. Se, após o término do prazo não forem tomadas as devidas providências, o imóvel será multado. O valor será atualizado anualmente, de acordo com o INPC sobre Lei do Código de Posturas do Município (Lei Complementar n. 57/2018, art. 7° parag. 1º). PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO: 10 (dez) dias a contar do recebimento desta Notificação”.

13

: apoio
: 04/01/2021 16h59
: Resolvida

No dia 11 de dezembro de 2020 foi protocolizado nesta Casa Legislativa o Ofício nº 360/2020 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal informando que o Setor de Fiscalização realizou a notificação do proprietário para providenciar limpeza do imóvel. Conforme Notificação nº 262/2020 recebida em 04/12/2020: “INFRAÇÕES E PROVIDÊNCIAS - INFRAÇÃO: MANTER IMÓVEL COM VEGETAÇÃO INDEVIDA E/ OU DETRITOS DE QUALQUER NATUREZA QUE ATENTEM CONTRA A HIGIENE, ESTÉTICA E SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO. DESCRIÇÃO DO FATO / PROVIDÊNCIAS: Seja providenciada a limpeza de seu imóvel com eliminação dos abrigos de roedores e animais peçonhentos. Se, após o término do prazo não forem tomadas as devidas providências, o imóvel será multado. O valor será atualizado anualmente, de acordo com o INPC sobre Lei do Código de Posturas do Município (Lei Complementar n. 57/2018, art. 7° parag. 1º). PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO: 10 (dez) dias a contar do recebimento desta Notificação”.

14

: apoio
: 04/01/2021 17h03
: Resolvida

No dia 11 de dezembro de 2020 foi protocolizado nesta Casa Legislativa o Ofício nº 360/2020 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal informando que o Setor de Fiscalização realizou a notificação do proprietário para providenciar limpeza do imóvel. Conforme Notificação nº 262/2020 recebida em 04/12/2020: “INFRAÇÕES E PROVIDÊNCIAS - INFRAÇÃO: MANTER IMÓVEL COM VEGETAÇÃO INDEVIDA E/ OU DETRITOS DE QUALQUER NATUREZA QUE ATENTEM CONTRA A HIGIENE, ESTÉTICA E SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO. DESCRIÇÃO DO FATO / PROVIDÊNCIAS: Seja providenciada a limpeza de seu imóvel com eliminação dos abrigos de roedores e animais peçonhentos. Se, após o término do prazo não forem tomadas as devidas providências, o imóvel será multado. O valor será atualizado anualmente, de acordo com o INPC sobre Lei do Código de Posturas do Município (Lei Complementar n. 57/2018, art. 7° parag. 1º). PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO: 10 (dez) dias a contar do recebimento desta Notificação”.

15

: apoio
: 04/01/2021 17h15
: Resolvida

Qualquer dúvida sobre a limpeza do imóvel solicitar informações no Setor de Fiscalização do Município pelo telefone: (37) 3371-9200.

16

: apoio
: 04/01/2021 17h19
: Resolvida

Qualquer dúvida sobre a limpeza do imóvel solicitar informações no Setor de Fiscalização do Município pelo telefone: (37) 3371-9200.

17

: apoio
: 04/01/2021 17h25
: Resolvida

Qualquer dúvida sobre a limpeza do imóvel solicitar informações no Setor de Fiscalização do Município pelo telefone: (37) 3371-9200.

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