Lote com escopião, mosquitos, caramujos e outras pragas.
Respostas
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Nos termos do art. 2º da Resolução nº 04, de 12 de julho de 2017 que dispõe sobre os serviços de Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi, informamos que a sua denúncia será encaminhada à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania para providências.
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Nos termos do art. 2º da Resolução nº 04, de 12 de julho de 2017 que dispõe sobre os serviços de Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi, informamos que a sua denúncia será encaminhada à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania para providências.
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Nos termos do art. 2º da Resolução nº 04, de 12 de julho de 2017 que dispõe sobre os serviços de Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi, informamos que a sua denúncia será encaminhada à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania para providências.
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Nos termos do art. 2º da Resolução nº 04, de 12 de julho de 2017 que dispõe sobre os serviços de Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi, informamos que a sua denúncia será encaminhada à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania para providências.
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Despacho da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento em 01 de dezembro de 2020: “Tendo em vista o arquivamento da presente denúncia, por parte do Ministério Público Estadual, conforme consulta no site oficial do referido órgão, determinamos o arquivamento das matérias relativas ao “recebimento indevido de adicional de periculosidade” e “desvio de função de servidores no âmbito do SAAE/Piumhi” e, devolvemos os autos ao Presidente da Câmara Municipal de Piumhi para deliberação da matéria relativa à “apuração de supostas irregularidades na contratação dos serviços contábeis no SAAE de Piumhi-MG”, haja vista a proximidade do encerramento da 18ª Legislatura e a referida matéria, ainda, encontra-se em trâmite no âmbito do Ministério Público Estadual. Publique-se e cumpra-se”.
9
Em tempo: Desconsiderar a resposta 8, tendo em vista erro de publicação.
10
Em tempo: Desconsiderar a resposta 8, tendo em vista erro de publicação.
11
Em tempo: Desconsiderar a resposta 8, tendo em vista erro de publicação.
12
No dia 11 de dezembro de 2020 foi protocolizado nesta Casa Legislativa o Ofício nº 360/2020 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal informando que o Setor de Fiscalização realizou a notificação do proprietário para providenciar limpeza do imóvel. Conforme Notificação nº 262/2020 recebida em 04/12/2020: “INFRAÇÕES E PROVIDÊNCIAS - INFRAÇÃO: MANTER IMÓVEL COM VEGETAÇÃO INDEVIDA E/ OU DETRITOS DE QUALQUER NATUREZA QUE ATENTEM CONTRA A HIGIENE, ESTÉTICA E SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO. DESCRIÇÃO DO FATO / PROVIDÊNCIAS: Seja providenciada a limpeza de seu imóvel com eliminação dos abrigos de roedores e animais peçonhentos. Se, após o término do prazo não forem tomadas as devidas providências, o imóvel será multado. O valor será atualizado anualmente, de acordo com o INPC sobre Lei do Código de Posturas do Município (Lei Complementar n. 57/2018, art. 7° parag. 1º). PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO: 10 (dez) dias a contar do recebimento desta Notificação”.
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No dia 11 de dezembro de 2020 foi protocolizado nesta Casa Legislativa o Ofício nº 360/2020 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal informando que o Setor de Fiscalização realizou a notificação do proprietário para providenciar limpeza do imóvel. Conforme Notificação nº 262/2020 recebida em 04/12/2020: “INFRAÇÕES E PROVIDÊNCIAS - INFRAÇÃO: MANTER IMÓVEL COM VEGETAÇÃO INDEVIDA E/ OU DETRITOS DE QUALQUER NATUREZA QUE ATENTEM CONTRA A HIGIENE, ESTÉTICA E SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO. DESCRIÇÃO DO FATO / PROVIDÊNCIAS: Seja providenciada a limpeza de seu imóvel com eliminação dos abrigos de roedores e animais peçonhentos. Se, após o término do prazo não forem tomadas as devidas providências, o imóvel será multado. O valor será atualizado anualmente, de acordo com o INPC sobre Lei do Código de Posturas do Município (Lei Complementar n. 57/2018, art. 7° parag. 1º). PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO: 10 (dez) dias a contar do recebimento desta Notificação”.
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No dia 11 de dezembro de 2020 foi protocolizado nesta Casa Legislativa o Ofício nº 360/2020 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal informando que o Setor de Fiscalização realizou a notificação do proprietário para providenciar limpeza do imóvel. Conforme Notificação nº 262/2020 recebida em 04/12/2020: “INFRAÇÕES E PROVIDÊNCIAS - INFRAÇÃO: MANTER IMÓVEL COM VEGETAÇÃO INDEVIDA E/ OU DETRITOS DE QUALQUER NATUREZA QUE ATENTEM CONTRA A HIGIENE, ESTÉTICA E SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO. DESCRIÇÃO DO FATO / PROVIDÊNCIAS: Seja providenciada a limpeza de seu imóvel com eliminação dos abrigos de roedores e animais peçonhentos. Se, após o término do prazo não forem tomadas as devidas providências, o imóvel será multado. O valor será atualizado anualmente, de acordo com o INPC sobre Lei do Código de Posturas do Município (Lei Complementar n. 57/2018, art. 7° parag. 1º). PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO: 10 (dez) dias a contar do recebimento desta Notificação”.
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Qualquer dúvida sobre a limpeza do imóvel solicitar informações no Setor de Fiscalização do Município pelo telefone: (37) 3371-9200.
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Qualquer dúvida sobre a limpeza do imóvel solicitar informações no Setor de Fiscalização do Município pelo telefone: (37) 3371-9200.
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Qualquer dúvida sobre a limpeza do imóvel solicitar informações no Setor de Fiscalização do Município pelo telefone: (37) 3371-9200.
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