TRANSPORTE PÚBLICO MINIMO NA CIDADE

Sirvo-me da presente para levantar uma questão do transporte público em Piumhi. A cidade ampliou em muito seu espaço geográfico como novos bairros, mudança do Fórum para bairro afastado do centro, dificultando o acesso as pessoas mais simples que não dispõem de condução própria. Segundo o Artigo 6º da Constituição Federal é um deveres primordiais do poder público(dever social) oferecer oferecer transporte público ao cidadão. Existem boatos de que a prefeitura pretende disponibilizar transporte gratuito com 04 ônibus para o ano de 2.024, justamente um ano de eleição, porém a necessidade das pessoas é urgente, “é pra ontem”... Cidades da Grande BH al como Ibirité e São Joaquim de Bicas já oferecem transporte gratuito aos moradores. Um dos benefícios é do transporte gratuito aos moradores de bairros distantes é o incremento de vendas no comércio. Propagandas nos veículos também podem contribuir para reduzir os custos... Hoje existe a bilhetagem eletrônica que dispensa cobrador se não for gratuito, e veículos tipo micro ônibus dariam conta da demanda. Empregados de empresas que residem a mais de 0l km de onde trabalham tem direito ao vale transporte, custeado pelo próprio empresa e pela empresa. Alega-se que em Piumhi o transporte público não é viável, devido a excessiva ocupação de idosos nos ônibus. Com certeza o que existe é uma necessidade de incrementar atividades para os idosos em que veêm no transporte gratuito um opção de lazer. Alternativas podem ser criadas para um melhor atendimento aos idosos, diminuindo a ocupação dos veículos.

: 26/06/2023 11h27
: Sugestão
: Secretaria Legislativa
: 20230626112729
: Resolvida

Respostas

1

: apoio
: 28/08/2023 10h31
: Pendente

Em 04/07/2023 foi encaminhado o Ofício nº 293/2023, dos membros da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania, para análises e providências.

2

: apoio
: 28/08/2023 10h31
: Tramitando

Em 04/07/2023 a sugestão foi inclusa na pauta da 8ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, a ser realizada no dia 05 de julho de 2023.

3

: apoio
: 28/08/2023 10h32
: Tramitando

Na 8ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, realizada no dia 05 de julho de 2023, os membros da CSPPMUC deliberaram analisar a referida sugestão, para posterior deliberação

4

: apoio
: 28/08/2023 10h33
: Tramitando

Em 07 de julho de 2023 a Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania determina que seja inclusa a sugestão na pauta da próxima Reunião das Comissões, para análise e deliberação.

5

: apoio
: 28/08/2023 10h45
: Tramitando

Em 11 de julho de 2023 a Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC encaminha a referida sugestão para o Poder Executivo para análise.

6

: apoio
: 28/08/2023 10h46
: Tramitando

Na 9ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, realizada no dia 09 de agosto de 2023, os membros da CSPPMUC deliberaram em arquivar o referido procedimento.

7

: apoio
: 28/08/2023 10h47
: Tramitando

Em 10 de agosto de 2023 a Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC determina que seja publicado na ouvidoria a decisão desta comissão para conhecimento do denunciante, bem como o encerramento do Procedimento nº 031/2023 com sua remessa aos arquivos da Câmara.

8

: apoio
: 28/08/2023 11h06
: Resolvida

Correção, Em 10 de agosto de 2023 a Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC determina que seja publicado na ouvidoria a decisão desta comissão para conhecimento do denunciante, bem como o encerramento do Procedimento nº 032/2023 com sua remessa aos arquivos da Câmara.

Arquivos anexados

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