Profissional não capacitado que tem gerado mortes.
Respostas
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Nos termos do art. 2º da Resolução n° 02, de 4 de junho de 2019, que "Dispõe sobre os serviços de Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi", informamos que a sua denúncia foi encaminhada em 12/09/2023 à Comissão de Serviços, Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC para análise e providências.
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Em 12/09/2023 a Presidência da Comissão de Serviços, Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC determinou a inclusão da Denúncia nº 023/2023 – Profissional não capacitado que tem gerado mortes (Canil Municipal) na pauta da próxima reunião ordinária da comissão.
Em 13/09/2023 a referida foi denúncia inclusa na pauta da 4ª Reunião Extraordinária Conjunta das Comissões Permanentes da Casa Legislativa, a ser realizada no dia 14/09/2023, às 17h, no Plenarinho da Câmara Municipal de Piumhi.
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Correção do texto:
Em 13/09/2023 a referida denúncia foi inclusa na pauta da 4ª Reunião Extraordinária Conjunta das Comissões Permanentes da Casa Legislativa, a ser realizada no dia 14/09/2023, às 17h, no Plenarinho da Câmara Municipal de Piumhi.
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Em 14/09/2023 na 4ª Reunião Extraordinária Conjunta das Comissões Permanentes a Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC deliberou em encaminhar a referida denúncia ao Chefe do Poder Executivo Municipal para análise e tomada de providencias e sugere que seja oferecido aos servidores do canil, em especial os Médicos Veterinários, cursos/treinamentos para as atividades a serem realizadas no canil e/ou contratar um profissional já habilitado para a função.
Em 15/09/2023 foi protocolizado o Ofício nº 364/2023, de autoria da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC, encaminhando a Denúncia nº 023/2023 – Procedimento nº 050/2023 ao Poder Executivo de Piumhi, conforme deliberado 4ª Reunião Extraordinária Conjunta das Comissões.
Aguarda resposta no prazo legal de 20 dias.
Vence em 09/10/2023.
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Em 10/10/2023 foi expedida a Certidão de decurso de prazo, tendo em vista que no dia 09/10/2023, decorreu o prazo para manifestação do Poder Executivo ao Ofício nº 364/2023, de autoria da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC, protocolizado no dia 15/09/2023, bem como encaminhada, via e-mails, a referida Certidão aos Vereadores membros da CSPPMUC para conhecimento.
Em 11/10/2023 foi protocolizado no Departamento de Apoio – Seção de Recepção (Protocolo) - DASR o Ofício nº 274/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo, encaminhando respostas aos diversos ofícios da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC, inclusive em resposta ao Ofício nº 364/2023, o qual encaminhou a Denúncia nº 023/2023 – Procedimento nº 050/2023 - Profissional não capacitado que tem gerado mortes (Canil Municipal).
Em 16/10/2023 (devido ao feriado do dia 12/10 e ponto facultativo do dia 13/10) foi enviado, através de e-mails, aos membros da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC, o Ofício nº 274/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo, para conhecimento.
Em 17/10/2023 foi expedido o Despacho do Presidente da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC, determinando a inclusão da Denúncia nº 023/2023 – Procedimento nº 050/2023 na pauta da próxima Reunião da comissão.
Em 18/10/2023 na 11ª Reunião Ordinária Conjunta das Comissões, a Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC, estudou a resposta do Poder Executivo ao Ofício nº 364/2023, o qual “informou que todos os médicos veterinários que trabalham no Centro de Zoonoses são devidamente especializados e habilitados para desempenharem suas funções”. A Assessoria Jurídica fez explanação e após análise, os membros considerando a resposta apresentada deliberaram em arquivar a referida denúncia.
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Encerramento do Procedimento nº 050/2023 - Denúncia nº 023/2023 e sua remessa aos arquivos da Câmara.
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