Transparência saae de piumhi mg onde se encontra gerador de energia da sede do saae
Respostas
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Nos termos do art. 2º da Resolução n° 02, de 4 de junho de 2019, que "Dispõe sobre os serviços de Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi", sua denúncia foi encaminhada à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC para providências.
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Durante a 1ª Reunião Ordinária da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC), realizada no dia 07/02/2024, os membros da comissão decidiram oficiar o Chefe do Poder Executivo Municipal e Presidente do Comitê Técnico Administrativo do SAAE e a Controladoria Interna do Município para encaminhar relatório do patrimônio pertencente ao SAAE de Piumhi e informar sobre a situação do gerador de energia que estava localizado no pátio da sede administrativa e não retornou à autarquia (com comprovação documental sobre as medidas tomadas).
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Em 16/02/2024 foram encaminhados os documentos abaixo relacionados solicitando informações contidas na Denúncia 003/2024 – Transparência SAAE de Piumhi – onde se encontra gerador de energia da sede do SAAE:
- Ofício nº 023/2024 ao Chefe do Poder Executivo, Dr. Paulo César Vaz;
- Ofício nº 024/2024 à Controladora Geral do Município de Piumhi.
Conforme art. 11, § 1º da Lei Federal nº 12.527/2011, o prazo para resposta é de 20 (vinte) dias.
Vence o prazo em 11/03/2024.
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Em 21/03/2024 foi encaminhada à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC cópia do Ofício nº 59/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo, em resposta ao Ofício nº 023/2024 da CSPPMUC, após o desentranhamento de documentos, e juntada de documentos inerentes à Denúncia nº 003/2024 - Procedimento nº 006/2024.
Em 25/03/2024 o senhor Presidente da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, determinou a inclusão da Denúncia nº 003/2024 – (gerador de energia) na próxima reunião da comissão.
Na 3ª Reunião Ordinária Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, realizada no dia 27 de março de 2024, a Assessoria Jurídica fez explanação dos fatos descritos na denúncia e, após análise, os membros solicitaram ao Assessor Jurídico, analisar todas as denúncias e documentação recebida para tomar as medidas necessárias.
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Em 15/04/2024 foi protocolizado o Parecer Jurídico nº 023/2024, conforme solicitação dos membros da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC).
Neste mesmo dia, por e-mail, o Parecer Jurídico nº 023/2024 foi encaminhado aos membros da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC).
Em 16/04/2024 foi expedido despacho da Presidência da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC), determinando a inclusão da Denúncia nº 003/0224 – Procedimento nº 006/2024 na pauta da próxima reunião da comissão.
Na 2ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC), realizada no dia 17/04/2024, os membros da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC) analisaram ao Procedimento nº 006/2024 - Denúncia nº 003 /2024 - Serviço de Ouvidoria online da Câmara Municipal de Piumhi –
Assunto: Desaparecimento do gerador de energia da sede do SAAE de Piumhi-MG.
Texto contido na referida Ata: “No dia 27 de março de 2024 os membros solicitaram ao Assessor Jurídico, analisar todas as denúncias e documentação recebida para tomar as medidas necessárias. No dia 15 de abril de 2024 foi protocolizado nesta Casa Legislativa o Parecer Jurídico nº 023/2024 com o seguinte teor: “(...) Assim, após a análise de toda documentação e fatos apresentados na Denúncia não restou evidenciado o desaparecimento do gerador de energia. A autarquia esclareceu não existir gerador instalado na sede e os geradores que estão no pátio são usados pela Seção de Redes e Ramais. Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica manifesta pelo arquivamento do procedimento nº 006/2024, tendo em vista não haver irregularidades a serem apuradas”. Após análise da matéria, os membros deliberaram em arquivar a referida denúncia.
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Procedimento n° 006/2024 referente à Denúncia n° 003/2024 arquivado em 24/04/2024.
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