Edital 02/2024 processo seletivo -

Srs. Vereadores Venho através desta pedir a verificação e revisão no Edital 02/2024, publicado no site da Câmara Municipal de Piumhi, para processo seletivo, como tenho interesse em participar, tenho experiência e cursos na área administrativa, porem após leitura do mesmo encontrei algumas divergências na contagem de pontos na tabela de títulos e experiência na Pag. 04, onde conta 4 pontos para curso superior em qualquer área e 1,5 pontos com experiência no cargo para atuação no serviço público na área para qual se inscreveu, inclusive certidão de contagem de tempo em folha timbrada, entendendo que minha experiência profissional como auxiliar de escritório e auxiliar administrativo o qual são as mesmas funções, não será considerado contagem de pontos. Após consulta no Ministério do Trabalho CBO 4110-10, não tem definição nas ocupações do cargo de Agente Administrativo, tendo o sinônimo do cargo; Assistente administrativo, Assistentes de compras, Assistente de escritório, Assistente Técnico no serviço público e também relacionas os seguintes: Auxiliar de escritório, Auxiliar administrativo, Auxiliar de judiciário, Auxiliar de cartório, Auxiliar de pessoal, Auxiliar de estatística, Auxiliar de seguros, Auxiliar de serviços de importação e exportação, Agente de Microcrédito e outros no setor administrativo. Observa que todos esses registros e ocupações citados acima, estão relacionadas ao cargo do referido edital, Nesta pontuação existe uma contradição entre CURSO SUPERIOR (qualquer área) e EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (somente do cargo), percebendo que foi elaborado direcionando para algum candidato especifico, impossibilitando e prejudicando pessoas capacitadas a concorrer nos cargos. Sr. Vereadores, sempre acompanho as reuniões nas redes sociais e vejo o empenho de vocês em apurar as irregularidades apontadas pela população, trabalho este de tornar público as irregularidades e improbidade administrativa dentro do município, não podendo desta forma tal caso acontecer na administração na casa do povo.

: 21/03/2024 13h59
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20240321135940
: Resolvida

Respostas

1

: apoio
: 22/03/2024 09h02
: Tramitando

Nos termos do art. 2º da Resolução n° 02, de 4 de junho de 2019, que "Dispõe sobre os serviços de Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi", informamos que a sua denúncia foi encaminhada em 21/03/2024 à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC para providências.

2

: apoio
: 02/04/2024 11h40
: Tramitando

Em 25/03/2024 o senhor Presidente da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, determinou a inclusão da Denúncia nº 008/2024 – (Edital Processo Seletivo) na próxima reunião da comissão.

Na 3ª Reunião Ordinária Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, realizada no dia 27 de março de 2024, a Assessoria Jurídica fez explanação dos fatos descritos na denúncia e, após análise, os membros solicitaram ao Assessor jurídico explicar em plenário durante a próxima reunião ordinária para explanar sobre o referido edital e a forma de pontuação do concurso.

Na 9ª Sessão Ordinária, realizada no dia 1º de abril de 2024, às 19h30min, aos 54min13seg o Vereador e Presidente da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC, informou o trâmite das denúncias no âmbito do Poder Legislativo, em especial, fez menção à Denúncia nº 008/2024 – Procedimento nº 015/2024 (Edital Processo Seletivo), e solicitou a explicação do processo pelo Assessor jurídico da Casa Legislativa.

Informa-se que o denunciante pode ter acesso à referida sessão pelo site oficial da Câmara Municipal de Piumhi, aos 54 minutos e 13 segundos teve início a citada informação e finalizou aos 54min e 26 segundos.

3

: apoio
: 04/04/2024 09h18
: Tramitando

No dia 4 de abril de 2024 foi proferido Despacho do Presidente da CSPPMUC, o qual determinou a inclusão da Denúncia nº 008/2024 – Procedimento nº 015/2024 na pauta da próxima Reunião da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC para providências.

Segue o link para acompanhar o trâmite da Denúncia nº 008/2024 no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL:

https://sapl.piumhi.mg.leg.br/materia/6159






4

: apoio
: 24/04/2024 14h06
: Tramitando

Em 16/04/2024 foi publicado o Edital de Convocação da 2ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – (CSPPMUC) a ser realizada no dia 17 de abril de 2024 (quarta-feira), às 17h. No para âmbito da CSPPMUC a Denúncia nº 008/2024 – Procedimento nº 015/2024 foi inclusa para análise.

Na 2ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC), realizada no dia 17/04/2024, os membros da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC) em análise ao Procedimento nº 015/2024 - Denúncia nº 008/2024 - Serviço de Ouvidoria online da Câmara Municipal de Piumhi - Assunto: Edital 02/2024 Processo Seletivo Câmara, relataram que solicitaram ao Assessor Jurídico explicar em Plenário durante a 9ª Sessão Ordinária sobre o referido edital e a forma de pontuação do concurso. O Assessor Jurídico Joselito Costa e Silva relatou que "foram publicados, na semana anterior, os processos seletivos para os cargos de agente administrativo e recepcionista. A denúncia foi baseada nos critérios de pontuação da documentação a ser enviada à Câmara, os quais são semelhantes aos do processo seletivo realizado em 2022, com a substituição da pontuação por curso superior em conclusão pela pontuação por pós-graduação". O assessor esclareceu ainda que "a pontuação dada por experiência em serviço público é maior que a dada por experiência em serviço privado, dado que o trabalho será realizado em repartição pública". A Assessoria Jurídica fez explanação dos fatos descritos na denúncia e, após análise, os membros deliberaram em arquivar a referida denúncia.

5

: apoio
: 24/04/2024 14h11
: Resolvida

Procedimento nº 015/2024 referente à Denúncia nº 008/2024 arquivado em 24/04/2024.

Arquivos anexados

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