Funcionários que fazem visita nas casas da zona rural agentes de saude
Respostas
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Nos termos do art. 2º da Resolução n° 02, de 4 de junho de 2019, que "Dispõe sobre os serviços de Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi", informamos que a sua denúncia foi encaminhada à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC para providências.
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Durante a 3ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC), realizada no dia 08/05/2024, os membros da CSPPMUC em análise ao Procedimento nº 021/2024 - Denúncia nº 012/2024 - Serviço de Ouvidoria online da Câmara Municipal de Piumhi - Assunto: Uso indevido de motos em horário de almoço por agentes de saúde, responsáveis pelas visitas na zona rural (Funcionários que fazem visita nas casas da zona rural agentes de saúde), deliberaram em encaminhar o ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal solicitando informações/esclarecimentos.
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Em 10/05//2024 foi encaminhado ao Chefe do Poder Executivo, Dr. Paulo César Vaz o Ofício nº 123/2024, no qual envia a Denúncia nº 012/2024 – Procedimento nº 021/2024 solicitando informações/esclarecimentos.
Conforme art. 11, § 1º da Lei Federal nº 12.527/2011, o prazo para resposta é de 20 (vinte) dias.
Vence o prazo em 03/06/2024.
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Em 05/06/2024 certificamos que decorreu o prazo do Chefe do Poder Executivo, conforme solicitado pelo Ofício nº 123/2024.
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Tendo em vista o recebimento da Certidão de Decurso de Prazo para resposta do Chefe do Poder Executivo ao Ofício nº 123/2024, o qual encaminhou a Denúncia nº 012/2024, recebida pelo serviço de Ouvidoria online da Câmara Municipal de Piumhi em 06/05/2024, referente a Funcionários que fazem visita nas casas da zona rural agentes da saúde (uso indevido de motos em horário de almoço), DETERMINO a inclusão da presente denúncia na pauta da próxima reunião da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania para discussão e análise.
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Durante a 6ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC), realizada no dia 12/06/2024, os membros decidiram reiterar o referido Ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal para esclarecimento.
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Em 14/06/2024 foi encaminhado ao Chefe do Poder Executivo, Dr. Paulo César Vaz o Ofício nº 174/2024 reiterando o Of. nº123/2024, no qual envia a Denúncia nº 012/2024 – Procedimento nº 021/2024 solicitando informações/esclarecimentos.
Conforme art. 11, § 1º da Lei Federal nº 12.527/2011, o prazo para resposta é de 20 (vinte) dias.
Vence o prazo em 03/07/2024.
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Em 14/06/2024 o Chefe do Poder Executivo, Dr. Paulo César Vaz, protocolizou o Ofício nº 112/2024, em resposta aos Ofícios nºs 123 e 174 referente à Denúncia nº 012/2024 - Procedimento nº 021/2024 - Funcionamento do carro Alô Saúde.
Obs: Neste ofício também respondeu outros encaminhamentos de Denúncias e Requerimento.
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Em 17/06/2024 o Vereador Carlos Leonel de Oliveira, Presidente da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC), determinou o desentranhamento do documento correspondente à Denúncia nº 012/2024 - Procedimento nº 021/2024 – Uso indevido de motos em horário de almoço por agentes de saúde, responsáveis pelas visitas na zona rural (Funcionários que fazem visita nas casas da zona rural agentes de saúde). E determinou a inclusão da matéria na próxima reunião da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania.
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Em 25/06/2024 a Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC), expediu o Edital de Convocação para a 4ª Reunião Ordinária da Comissão e a Denúncia nº 012/2024 – Procedimento nº 021/2024 consta da pauta para discussão e análise.
A 4ª Reunião Ordinária da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC não foi realizada em 26 de junho de 2024, tendo em vista a falta de quórum regimental.
Aguarda designação de reunião.
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Em 02/07/2024 a Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC), expediram o Edital de Convocação para a 7ª Reunião Ordinária Conjunta das referidas Comissões, e a Denúncia n° 012/2024 - Procedimento n° 021/2024 consta da pauta para discussão e análise.
Durante a 7ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC), realizada no dia 3 de julho de 2024, os membros da CSPPMUC analisaram o Procedimento n° 021/2024 - Denúncia n° 012/2024 - Serviço de Ouvidoria online da Câmara Municipal de Piumhi – Assunto: Uso indevido de motos em horário de almoço por agentes de saúde, responsáveis pelas visitas na zona rural. (Funcionários que fazem visita nas casas da zona rural agentes de saúde).
No dia 13 de junho de 2024 foi encaminhado ao Chefe do Poder Executivo o Ofício n° 174/2024, reiterando o Ofício n° 123/2024, protocolizado em 10 de maio de 2024, o qual encaminhou cópia do Procedimento n° 021/2024 - Denúncia n° 012/2024, referente ao Uso indevido de motos em horário de almoço por agentes de saúde, responsáveis pelas visitas na zona rural (Funcionários que fazem visita nas casas da zona rural agentes de saúde). No dia 14 de junho de 2024 foi protocolizado o Ofício n° 112/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual encaminhou cópia do Ofício n° 088/2024/Secr.Saúde - Piumhi, emitido pelo Sr. Adael Tavares Silva, com o seguinte teor: “(...) Informamos que a utilização das motocicletas pelos Agentes comunitários de Saúde da Unidade Básica de Saúde PSF Rural é exclusivamente para realização de atividades concernentes ao cargo e função, não sendo permitido sua utilização para fins pessoais como “ir almoçar” conforme citado em denuncia, salientamos que tão proibição foi realizada aos profissionais no ano de 2021 no início do atual mandato, tal denuncia será avaliada e investigada, caso seja constatado à desobediência por parte de algum profissional da referida unidade as medidas disciplinares legais serão tomadas. Já no que concerne a utilização de motocicleta no centro da cidade pelos Agentes Comunitários de Saúde, informamos que diversos serviços administrativos concernentes as atividades da Unidade Básica de Saúde PSF Rural ou até mesmo destinado aos usuários do PSF são realizados pelos Agentes Comunitários de Saúde e utilizam a motocicleta para tal, nesta citação não julgamos indevida a utilização do veículo motocicleta, já que garante agilidade na realização das tarefas necessárias”. A Assessoria Jurídica fez explanação e, após análise, os membros decidiram arquivar a referida denúncia.
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Procedimento n° 021/2024 referente à Denúncia n° 012/2024 arquivado em 09/07/2024.
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