Rua não tem calçada
Respostas
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Nos termos do art. 2º da Resolução n° 02, de 4 de junho de 2019, que "Dispõe sobre os serviços de Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi", informamos que a sua denúncia foi encaminhada à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC para providências
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- No dia 7 de maio de 2024 foi proferido Despacho do Presidente da CSPPMUC, o qual determinou a inclusão da presente denúncia na pauta da próxima Reunião da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC.
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Durante a 3ª Reunião Ordinária da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, a Comissão de Finanças e Orçamento – CFO e a Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, realizada no dia 08/05/2024, os membros decidiram em encaminhar o ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal solicitando informações/esclarecimentos.
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Em 10/05/2024 foi encaminhado ao Chefe do Poder Executivo, Dr. Paulo César Vaz o Ofício nº 122/2024, no qual envia a Denúncia nº 011/2024 – Procedimento nº 020/2024 e solicita informações/esclarecimentos.
Conforme art. 11, § 1º da Lei Federal nº 12.527/2011, o prazo para resposta é de 20 (vinte) dias.
Vence o prazo em 03/06/2024.
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Em 04/06/2024 certificamos que decorreu o prazo do Chefe do Poder Executivo, conforme solicitado pelo Ofício nº 122/2024.
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Tendo em vista o recebimento da Certidão de Decurso de Prazo para resposta do Chefe do Poder Executivo ao Ofício nº 122/2024, o qual encaminhou a Denúncia nº 011/2024, recebida pelo serviço de Ouvidoria online da Câmara Municipal de Piumhi em 06/05/2024, referente à ausência de calçada na Rua João Pereira de Barros, DETERMINO a inclusão da presente denúncia na pauta da próxima reunião da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania para discussão e análise.
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Em 07/06/2024 o senhor Vereador Carlos Leonel de Oliveira, Presidente da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC), expediu despacho, no qual determinou a inclusão da presente denúncia na pauta da próxima Reunião da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC).
Em 11/06/2024 a Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC), expediram o Edital de Convocação para a 6ª Reunião Ordinária Conjunta das referidas comissões, e a Denúncia nº 011/2024 – Procedimento nº 020/2024 constou da pauta da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC).
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Durante a 6ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC), realizada no dia 12 de junho de 2024, após análise, os membros da CSPPMUC decidiram reiterar o Ofício nº 122/2024 ao Chefe do Poder Executivo Municipal para esclarecimento
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Em 13/06/2024 foi encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Dr. Paulo César Vaz, o Ofício nº 173/2024, de autoria da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC, para reiterar o Ofício n° 122/2024, protocolizado em 17 de maio de 2024.
Conforme art. 11, § 1º da Lei Federal nº 12.527/2011, o prazo para resposta é de 20 (vinte) dias.
Vence o prazo em 03/07/2024.
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m 14/06/2024 o Chefe do Poder Executivo, Dr. Paulo César Vaz, protocolizou o Ofício nº 112/2024, em resposta aos Ofícios nºs 122 e 173 referente à Denúncia nº 011/2024 - Procedimento nº 020/2024 - Rua não tem calçada (Rua João Pereira de Barros - bairro Pindaíbas)
Obs: Neste ofício também respondeu outros encaminhamentos de Denúncias e Requerimento.
Em 17/06/2024 o Vereador Carlos Leonel de Oliveira, Presidente da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC), determinou o desentranhamento do documento correspondente à Denúncia nº 011/2024 - Procedimento nº 020/2024 - Rua não tem calçada (Rua João Pereira de Barros - bairro Pindaíbas). E determinou a inclusão da matéria na próxima reunião da Comissão.
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Em 25/06/2024 a Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC), expediu o Edital de Convocação para a 4ª Reunião Ordinária da Comissão e a Denúncia nº 011/2024 – Procedimento nº 020/2024 consta da pauta para discussão e análise.
A 4ª Reunião Ordinária da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC não foi realizada em 26 de junho de 2024, tendo em vista a falta de quórum regimental.
Aguarda designação de reunião
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Em 02/07/2024 a2024 a Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC), expediu o Edital de Convocação para a 7ª Reunião Ordinária Conjunta das referidas Comissões, e a Denúncia nº 011/2024 – Procedimento nº 020/2024 consta da pauta para discussão e análise.
Durante a 7ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, realizada no dia 3 de julho de 2024, os membros da Comissão analisaram o Procedimento n° 020/2024 - Denúncia nº 011/2024 - Serviço de Ouvidoria online da Câmara Municipal de Piumhi - Assunto: Ausência de calçada na Rua João Pereira de Barros no bairro Pindaíbas. No dia 13 de junho de 2024 foi encaminhado ao Chefe do Poder Executivo o Ofício nº 173/2024, reiterando o Ofício nº 122/2024, protocolizado em 10 de maio de 2024, o qual encaminhou cópia do Procedimento n° 020/2024 - Denúncia n° 011/2024 referente à ausência de calçada na Rua João Pereira de Barros no bairro Pindaíbas. No dia 14 de junho de 2024 foi protocolizado o Ofício nº 112/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual informou que os proprietários dos imóveis serão notificados, a tempo e modo, para que se proceda a construção da calçada. A Assessoria Jurídica fez explanação e, após análise, os membros decidiram arquivar a referida denúncia.
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Procedimento n° 020/2024 referente à Denúncia n° 011/2024 arquivado em 05/07/2024.
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