PERSEGUIÇÃO SAAE, ABUSO DE PODER, DEFAMAÇÃO CONTRA SERVIDOR

SAAE DE PIUMHI ESTA BURLINDO A NOVA LEI DE LICITAÇÕES LEI 14.133/21 E SUBCONTRATANDO UM SERVIÇO CUJO O PROCESSO LICITATÓRIO DE DEU ATRAVÉS DE INEXIGIBILIDADE, FATO PELO QUAL A AUTARQUIA CONTRATOU NA PRESENTE DATA O PROFISSIONAL POR NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, CUJO PROCESSO SEU DEU POR INEXIGIBILIDADE IMPEDINDO DEMAIS PARTICIPANTES COMO SE FOSSE POR PREGÃO, ATÉ AI SEM PROBLEMA NENHUM MAS A SUA SUBCONTRAÇÃO NÃO É PERMITIDA POIS A PARTIR DO MOMENTO QUE SE CONTRATA A TÉCNICA E O PROFISSIONAL SELECIONADO NÃO SE PODE TERCERIZA AINDA MAIS POIS QUEM ESTA INDO EM LOCO REALIZAR OS SERVIÇOS É O SR. PATRIK JOSE DA SILVA, ANTIGO CONTADOR QUE NÃO PASSOU NO CONCURSO E O ATUAL DIRETOR ESTA BURLINDO AS REGRAS COMO UMA FORMA DE MANTER SEU VINCULO COM O SAAE E COMO GARANTIA SE A SRA LILIANE NÃO PERMANECER NO CARGO (ALIÁS A PRESSÃO ESTA SENDO PERMANENTE ) O PATRIK JOSE DA SILVA VOLTA POIS O MESMO PASSOU EM 2º LUGAR. SENDO ASSIM SRS VEREADORES COMO QUE O PATRIK JOSE DA SILVA QUE ATÉ ENTÃO ERA DEPENDENDE DA ASSESSORIA DO SR MARCO ANTÓNIO PIRES COELHO, ADQUIRIU CONHECIMENTO TÃO RÁPIDO ASSIM LOGO APOS A RECISSÃO DO SEU CONTRATO E PASSOU A TER CONHECIMENTO PARA ASSUMIR COMO CONSULTOR? OUTRO PONTO É QUE SEJA LEVADO EM CONSIDERAÇÃO QUE O MESMO NÃO SE ENQUADRA EM UM É PROFISSIONAL AO PONTO DO PROCEDIMENTO LICITATORIO TER SE DADO POR INEXIGIBILIDADE E ASSIM DEIXA DE HAVER COMPETIÇÃO DE MERCADO E ESSA CONTRATAÇÃO SE DA APENAS PELA SINGULARIDADE PRETENDIDA PELA ADM PÚBLICA ( QUE SE CONTRATA O PROFISSIONAL) E NOTORIA ESPECIALIZAÇÃO (CONHECIMENTOS TÉCNICOS APURADOS, COMPROVADOS POR CONTRATOS COM DEMAIS ÓRGÃOS, POR SUAS ESPECIALIZAÇÕES, CARARTERISTICAS ESSAS QUE NÃO SE ENQUADRAM NO ANTIGO CONTADOR POIS COMO QUE O MESMO DEIXA DE SER UM PROFISSIONAL QUE ATE A PRESENTE DATA DE SUA EXONERAÇÃO DO CARGO NÃO TINHA CONHECIMENTO NEM PARA EXECUTAR AS ATIVIDADES ROTINEIRAS E APÓS SEU DESLIGAMENTO PASSOU A SER CONSULTOR. ERRO GRAVE NESSA CONTRATAÇÃO QUE CARACTERIZA DANO AO ERÁRIO, APLICAÇÃO DE MULTA AO CONTRATANTE E A CONTRATADA , IMPOSSIBIDADE DE CONTRATAR COM ADM PÚBLICA POIS O MESMO ESTA SENDO INERENTE AO ERRO, CANCELAMENTO DO CONTRATO. DESCUMPRIMENTO DAS LEI DE LICITAÇÕES 8.666 E LEI 14.133. DENUNCIA ESSA VINCULADA AO CONTRATO 10/2023 E PROCESSO 03/2023 NORMAS DA LEI 14.133/2021, PROCESSO ESSE QUE NÃO SE TRATAVA EM SEU CONTRATO DE SUBCONTRATAÇÃO DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE. SOLICITAÇÃO DAS IMAGENS DAS CÂMERAS APOS A ASSINATURA DESSE CONTRATO PARA QUE SEJA COMPROVADO QUE OS SERVIÇOS ESTÃO SENDO EXECUTADOS PELO SR. PATRICK E NÃO PELO RESPONSAVEL LEGAL DA EMPRESA CONTRATADA MAP COELHO. QUE SEJA ANALISADO QUE O TERMO ADITIVO SE REFERE A UM AUMENTO DE 25% NO VALOR ORIGINÁRIO PARA AJUDAR NA RACHADINHA ENTRE OS PROFISSIONAIS.DEIXO CLARO QUE A SRA LILIANE ESTA SENDO PERSEGUIDA, QUE NÃO PODE NEM SE QUER ASSISTIR CURSOS MEMORY E OS MESMOS SEMPRE SÃO HORARIO DE EXPEDIENTE, NÃO PODE PEDIR AJUDAR AOS PROFISSIONAIS DOS OUTROS ORGÃOS E QUE A ASSESSORIA ESTA COMPLOR POIS APENAS COMPARECEM AO SAAE NO DIA QUE DA CERTO PARA ELES E NESSE INTERVALO A VALDETE A OBRIGA A EXECUTAR TAREFAS QUE A MESMA NÃO CONSEGUE SOZINHA E FAZ TODA PRESSÃO PSICOLOGICA. O QUE ESTA ACONTECENDO SAAE É ABUSO DE PODER, PERSEGUIÇÃO, ASSÉDIO MORAL E ESSA DENUNCIA JA ESTA MINISTERIO PUBLICO E DEIXAMOS CLARO QUE A CÂMARA ESTA A PAR DA SITUAÇÃO E QUE SE VOCÊS NÃO FIZEREM NADA VAMOS PARA MÍDIA AINDA MAIS QUE É PERIODO ELEITORAL SERIA UM OTIMO MOMENTO PARA EXPOR OS VEREADORES E O PREFEITO POIS SE ELE QUE COLOCOU O EDUARDO NO SAAE POR COMBINADO POLÍTICO ELE TAMBÉM É CULPADO PELO O QUE ESTA ACONTECENDO, LILIANE É UMA PESSOA POBRE, TEM FILHO AUTISTA, MARIDO COM SÉRIOS PROBLEMAS DE SAÚDE, MUITO HUMILDE AO PONTO QUE NÃO SABE TOMAR ATITUDES CONTRA O SÉRIO ABUSO QUE ESTA ACONTECENDO. SOMOS FUNCIONÁRIAOS DO SAAE ESTAMOS TODOS SEM CHÃO COM O QUE ESTA ACONTECENDO MAS NÃO PODEMOS MOSTRAR AS CARAS POIS LA A PERSEGUIÇÃO É MUITO GRANDE. E NA RUA TODA CIDADE VAI FICAR SABENDO DISSO. LILIANE NÃO QUER IR NA CAMARA POR MEDO DA VALDETE E DO EDUARDO. MAS SE ELA SE CALAR A SOCIEDADE DE PIUMHI VAI COBRAR. NÃO VAMOS NOS CALAR NEM QUE A GENTE TENHA QUE CHAMAR A REDE GLOBO AQUI.OUTRO PONTO TEM FUNCIONÁRIO DA CAMARA PASSANDO INFORMAÇÕES PARA VALDETE DESSAS DENUNCIAS POIS ANTES DELES SEREM INTIMADOS A VALDETE FICA SABENDO DE TODOS ESSES FATOS É A CONTA DE CAIR A DENUNCIA E ELA JA FAZER COMENTARIO AQUI NO SAAE E AINDA DA UMA BELA RISADA.

: 09/05/2024 12h45
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20240509124513
: Tramitando

Respostas

1

: apoio
: 13/05/2024 11h27
: Tramitando

Nos termos do art. 2º da Resolução n° 02, de 4 de junho de 2019, que "Dispõe sobre os serviços de Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi", sua denúncia foi encaminhada à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC para providências.

2

: apoio
: 17/05/2024 09h04
: Tramitando

Durante a 4ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania, os membros da Comissão decidiram encaminhar ofício ao Diretor Executivo do SAAE de Piumhi solicitando cópia integral do processo de Inexigibilidade nº 03/2023, referente à contratação de Assessoria Contábil pela autarquia, para análise.

A Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania protocolizou no dia 16 de maio de 2024 o Ofício nº 153/2024, encaminhando ao Diretor Executivo do SAAE de Piumhi, Eduardo de Assis, cópia do Procedimento 022/2024, referente à denúncia, e solicitando cópia integral do processo licitatório de Inexigibilidade nº 03/2023, referente à contratação de Assessoria Contábil pela autarquia.

3

: apoio
: 04/06/2024 14h02
: Tramitando

A Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania recebeu no dia 23 de maio de 2024 o Ofício n. 67/2024, de autoria do Diretor Executivo do SAAE, Eduardo de Assis, encaminhando cópia do processo licitatório de Inexigibilidade nº 03/2023.

4

: apoio
: 05/06/2024 08h28
: Tramitando

Durante a 5ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania, os membros da Comissão decidiram encaminhar cópia da Inexigibilidade nº 03/2023 ao controle interno do Município, para manifestação relacionada ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo 010/2023, e oficiar o SAAE para informar o nome dos profissionais que prestam serviço de assessoria pela empresa MAP Coelho LTDA à autarquia.

5

: apoio
: 05/06/2024 08h34
: Tramitando

A Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania protocolizou no dia 4 de junho de 2024 o Ofício 167/2024, encaminhado à Controladora Geral do Município de Piumhi, Lucimar Alves Silva, com cópia da Inexigibilidade nº 03/2023 para manifestação relacionada ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo 010/2023, e o Ofício 168/2024, encaminhado ao Diretor Executivo do SAAE, Eduardo de Assis, solicitando o nome dos profissionais que prestam serviço de assessoria pela empresa MAP Coelho LTDA à autarquia.

6

: apoio
: 20/06/2024 16h03
: Tramitando

A Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania recebeu no dia 19 de junho de 2024 o Ofício GAB/DIR n. 74/2024, de autoria do Diretor Executivo do SAAE, Eduardo de Assis, encaminhando resposta ao Ofício 168/2024.

7

: apoio
: 21/06/2024 14h01
: Tramitando

A Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania recebeu no dia 21 de junho de 2024 o Ofício GAB n.º 12/2024, de autoria da Controladora Municipal, Lucimar Alves Silva, informando que verificou a ausência de Parecer Jurídico prévio à assinatura do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 010/2023 e solicitou ao SAAE manifestação da Assessoria Jurídica. A controladora requereu à Comissão a prorrogação do prazo legal para encaminhamento das informações.

8

: apoio
: 02/07/2024 13h02
: Tramitando

A Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania recebeu no dia 1º de julho de 2024 o Ofício n.º 13/2024, de autoria da Controladora Municipal, Lucimar Alves Silva, informando que, após manifestação recebida do SAAE, apresentando o Parecer Jurídico relativo ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 010/2023, observa-se que o referido Termo Aditivo foi firmado com observância da legislação aplicável à espécie.

9

: apoio
: 09/07/2024 15h31
: Tramitando

Durante a 7ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania, os membros da Comissão decidiram encaminhar cópia integral do processo ao Ministério Público, informar ao SAAE que a contratação contraria a Lei de Licitações, e posteriormente arquivar a referida denúncia.

10

: apoio
: 09/07/2024 15h32
: Tramitando

A Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania protocolizou no dia 9 de julho de 2024 o Ofício 216/2024, encaminhado ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais com cópia do processo de tramitação da Denúncia n° 013/2024 - Procedimento n° 022/2024, e o Ofício 217/2024, encaminhado ao Diretor Executivo do SAAE, Eduardo de Assis, informando que os termos descritos no Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo 10/2023, firmado entre o SAAE de Piumhi e a empresa MAP Coelho Ltda., segundo análise, contrariam o disposto no § 4º do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

11

: apoio
: 27/08/2024 09h35
: Tramitando

A Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania recebeu no dia 14 de agosto de 2024 o Ofício GAB/DIR 86/2024, de autoria do Diretor Executivo do SAAE de Piumhi, Eduardo de Assis, em resposta ao Ofício nº 217/2024.


Durante a 8ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania, os membros da Comissão, após análise do ofício recebido do Diretor Executivo do SAAE, decidiram encaminhar o referido ofício ao Ministério Público e posteriormente arquivar a denúncia.

Arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

Ações do documento