PERSEGUIÇÃO SAAE, ABUSO DE PODER, DEFAMAÇÃO CONTRA SERVIDOR
Respostas
1
Nos termos do art. 2º da Resolução n° 02, de 4 de junho de 2019, que "Dispõe sobre os serviços de Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi", sua denúncia foi encaminhada à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC para providências.
2
Durante a 4ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania, os membros da Comissão decidiram encaminhar ofício ao Diretor Executivo do SAAE de Piumhi solicitando cópia integral do processo de Inexigibilidade nº 03/2023, referente à contratação de Assessoria Contábil pela autarquia, para análise.
A Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania protocolizou no dia 16 de maio de 2024 o Ofício nº 153/2024, encaminhando ao Diretor Executivo do SAAE de Piumhi, Eduardo de Assis, cópia do Procedimento 022/2024, referente à denúncia, e solicitando cópia integral do processo licitatório de Inexigibilidade nº 03/2023, referente à contratação de Assessoria Contábil pela autarquia.
3
A Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania recebeu no dia 23 de maio de 2024 o Ofício n. 67/2024, de autoria do Diretor Executivo do SAAE, Eduardo de Assis, encaminhando cópia do processo licitatório de Inexigibilidade nº 03/2023.
4
Durante a 5ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania, os membros da Comissão decidiram encaminhar cópia da Inexigibilidade nº 03/2023 ao controle interno do Município, para manifestação relacionada ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo 010/2023, e oficiar o SAAE para informar o nome dos profissionais que prestam serviço de assessoria pela empresa MAP Coelho LTDA à autarquia.
5
A Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania protocolizou no dia 4 de junho de 2024 o Ofício 167/2024, encaminhado à Controladora Geral do Município de Piumhi, Lucimar Alves Silva, com cópia da Inexigibilidade nº 03/2023 para manifestação relacionada ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo 010/2023, e o Ofício 168/2024, encaminhado ao Diretor Executivo do SAAE, Eduardo de Assis, solicitando o nome dos profissionais que prestam serviço de assessoria pela empresa MAP Coelho LTDA à autarquia.
6
A Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania recebeu no dia 19 de junho de 2024 o Ofício GAB/DIR n. 74/2024, de autoria do Diretor Executivo do SAAE, Eduardo de Assis, encaminhando resposta ao Ofício 168/2024.
7
A Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania recebeu no dia 21 de junho de 2024 o Ofício GAB n.º 12/2024, de autoria da Controladora Municipal, Lucimar Alves Silva, informando que verificou a ausência de Parecer Jurídico prévio à assinatura do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 010/2023 e solicitou ao SAAE manifestação da Assessoria Jurídica. A controladora requereu à Comissão a prorrogação do prazo legal para encaminhamento das informações.
8
A Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania recebeu no dia 1º de julho de 2024 o Ofício n.º 13/2024, de autoria da Controladora Municipal, Lucimar Alves Silva, informando que, após manifestação recebida do SAAE, apresentando o Parecer Jurídico relativo ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 010/2023, observa-se que o referido Termo Aditivo foi firmado com observância da legislação aplicável à espécie.
9
Durante a 7ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania, os membros da Comissão decidiram encaminhar cópia integral do processo ao Ministério Público, informar ao SAAE que a contratação contraria a Lei de Licitações, e posteriormente arquivar a referida denúncia.
10
A Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania protocolizou no dia 9 de julho de 2024 o Ofício 216/2024, encaminhado ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais com cópia do processo de tramitação da Denúncia n° 013/2024 - Procedimento n° 022/2024, e o Ofício 217/2024, encaminhado ao Diretor Executivo do SAAE, Eduardo de Assis, informando que os termos descritos no Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo 10/2023, firmado entre o SAAE de Piumhi e a empresa MAP Coelho Ltda., segundo análise, contrariam o disposto no § 4º do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
11
A Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania recebeu no dia 14 de agosto de 2024 o Ofício GAB/DIR 86/2024, de autoria do Diretor Executivo do SAAE de Piumhi, Eduardo de Assis, em resposta ao Ofício nº 217/2024.
Durante a 8ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania, os membros da Comissão, após análise do ofício recebido do Diretor Executivo do SAAE, decidiram encaminhar o referido ofício ao Ministério Público e posteriormente arquivar a denúncia.
Arquivos anexados
Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.
Ações do documento