Irregularidades cometidas por funcionária da prefeitura
Respostas
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Nos termos do art. 2º da Resolução n° 2, de 4 de junho de 2019, que "Dispõe sobre os serviços de Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi", informamos que a sua denúncia foi encaminhada à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC para providências.
Link para acompanhamento no site oficial da Câmara Municipal de Piumhi – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL
Sua denúncia foi cadastrada e enumerada: Denúncia nº 019/2024 – Procedimento nº 037/2024
https://sapl.piumhi.mg.leg.br/materia/6507
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Em 14/08/2024 o Vereador Carlos Leonel de Oliveira, presidente da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC, determinou a inclusão da Denúncia nº 019/2024 – Procedimento nº 037/2024 – Irregularidades cometidas por funcionária da prefeitura, na próxima reunião da Comissão.
Em 21/08/2024, durante a 8ª Reunião Ordinária Conjunta das Comissões, a Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC, decidiu encaminhar a referida denúncia ao Chefe do Poder Executivo, para conhecimento e tomar as devidas providências.
Em 23/08/2024 a Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC expediu o Ofício nº 299/2024, no qual solicita o que foi determinado na 8ª Reunião Ordinária das Comissões.
Em 26/08/2024 o Ofício nº 299/2024 foi recebido pelo Poder Executivo.
Conforme art. 11, § 1º da Lei Federal nº 12.527/2011, o prazo para resposta é de 20 (vinte) dias.
Vence o prazo em 16/09/2024.
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Em 16/09/2024 o Chefe do Poder Executivo Municipal, Dr. Paulo César Vaz, protocolizou o Ofício nº 150/2024, em resposta ao Ofício nº 299/2024 referente à Denúncia nº 019/2024 - Procedimento nº 037/2024 – Irregularidades cometidas por funcionária da prefeitura.
Obs: Neste ofício também respondeu Indicações e outras Denúncias – Procedimentos.
Em 18/09/2024 o Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, Wilde Wéllis de Oliveira, determinou a juntada no Procedimento nº 037/2024 de cópia do Ofício nº 150/2024 e desentranhamento do documento (cópia enviada) correspondente à Denúncia nº 019/2024 Irregularidades cometidas por funcionária da prefeitura, bem como o encaminhamento à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC para análise e providências e a inclusão do referido ofício na leitura do expediente da 32ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 23 de setembro de 2024.
Em 19/09/2024 a cópia do Ofício nº 150/2024 e a Comunicação Interna ao Secretário Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente foram encaminhadas, via e-mail, aos membros da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC) e o Vereador Carlos Leonel de Oliveira, Presidente da Comissão, determinou a inclusão da Denúncia nº 019/2024 - Procedimento nº 037/2024 na pauta da próxima reunião da CSPPMUC.
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Em 19/09/2024 o senhor Vereador Carlos Leonel de Oliveira, Presidente da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC), expediu despacho, no qual acusou o recebimento do Ofício nº 150/2024, de autoria do Poder Executivo, em resposta ao Ofício nº 299/2024 e determinou a inclusão da presente denúncia na pauta da próxima Reunião da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC.
Em 08/10/2024 a Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC), expediu o Edital de Convocação para a 6ª Reunião Ordinária da CSPPMUC e a Denúncia nº 019/2024 – Procedimento nº 037/2024 constou na pauta da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC).
Durante a 6ª Reunião Ordinária da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, realizada no dia 09/10/2024, ao estudar a Denúncia nº 019/2024 – Procedimento nº 037/2024 destacaram: “..., após análise, os membros deliberaram que, considerando que é competência do Executivo apurar as condutas dos seus servidores fica exaurido as ações a ser praticadas pelo Poder Legislativo sendo assim os membros deliberaram em arquivar a referida denúncia”.
Procedimento n°37/2024 referente à Denúncia nº 019/2024 arquivado em 11/10/2024.
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