Uso indevido de carro e morando em órgão público
Respostas
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Nos termos do art. 2º da Resolução n° 2, de 4 de junho de 2019, que "Dispõe sobre os serviços de Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi", informamos que a sua denúncia foi encaminhada à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar - CEDP para providências.
Sua denúncia foi cadastrada e enumerada: Denúncia nº 01/2025 – Procedimento nº 2/2025
Link para acompanhamento no site oficial da Câmara Municipal de Piumhi – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL
https://sapl.piumhi.mg.leg.br/materia/6928
2
Em 02/01/2025 o Departamento de Apoio – Seção Legislativa aguarda a realização das eleições e nomeações das Comissões Permanentes para o biênio 2025/2026, conforme determina o art. 34, § 2º do Regimento Interno.
Em 06/10/2025 na 2ª Sessão Ordinária foi realizada a eleição dos membros das Comissões Permanentes.
Em 08/01/2025 os integrantes das Comissões Permanentes informaram mediante ofícios os dias e horas das realizações das reuniões das Comissões Permanentes.
Em 09/01/2025 a Presidência da Câmara mediante Portarias nomeou as Comissões Permanentes.
Em 10/01/2025 A Assessoria Jurídica da Câmara Municipal e a servidora do Departamento de Apoio – Seção Legislativa encaminhou à Denúncia nº 1/2025 à comissão competente sobre a matéria: Comissão de Ética e Decoro Parlamentar – CEDP.
Aguarda-se despacho da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar – CEDP.
3
Em 13/01/2025 a Presidência da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar – CEDP, Vereador Antônio Fernando Gomes expediu o seguinte Despacho:
“Tendo em vista o recebimento da Denúncia nº 1/2025, recebida pelo serviço de Ouvidoria online da Câmara Municipal de Piumhi em 02/01/2025, referente ao Uso indevido de carro e morando em órgão público;
Considerando os termos apresentados no art. 2º da Resolução nº 02, de 04 de junho de 2019, que “Dispõe sobre os serviços de Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi/MG e dá outras providências”;
Considerando os termos apresentados no § 1º do art. 18 da Resolução nº 06, de 26 de dezembro de 2016, que “Revoga a Resolução nº 03/2008 e institui novo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências”;
Considerando que a Denúncia apresentada à Ouvidoria em 02/001/2025 é anônima;
DETERMINO:
O não recebimento da Denúncia nº 1/2025, Procedimento nº 2/2025.
Dê conhecimento aos demais membros da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, após, realizar o encerramento do procedimento, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi.
Publique-se e cumpra-se".
Piumhi-MG, 13 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO FERNANDO GOMES
Presidente da CEDP
Em 14/01/2025 o Despacho foi disponibilizado e publicado, bem como encaminhado aos demais membros da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar – CEDP.
Por fim, conforme o referido despacho será providenciado o arquivamento da Denúncia nº 1/2025 – Procedimento nº 2/2025, nesta Ouvidoria e do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL .
Arquivos anexados
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