Atear fogo em lote para Limpeza

Gostaria de saber até que ponto a Câmara pode tomar as devidas providências em relação ao lote situado entre as ruas Alfredo Arantes e Belizário Guimarães, no bairro Nova Piumhi. Quando o mato cresce, não é realizada a capina para limpeza; em vez disso, ateia-se fogo para esse fim. Os vizinhos do lote sofrem com esse tipo de prática, especialmente as crianças com problemas respiratórios e os idosos. Além disso, tal ação é contrária às leis municipais. A Polícia Militar não consegue impedir, embora diversas reclamações já tenham sido feitas. Por favor, ajude-me e aos meus vizinhos. Eduardo Lins

: 05/03/2025 10h46
: Reclamação
: Ouvidoria
: 20250305104605
: Resolvida

Respostas

1

: apoio
: 07/03/2025 14h11
: Tramitando

   Nos termos do art. 2º da Resolução n° 2, de 4 de junho de 2019, que "Dispõe sobre os serviços de Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi", informamos que a sua Reclamação foi cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, posteriormente encaminhada à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC em 6 de março de 2025 para providências.

   Sua reclamação foi cadastrada e enumerada: Reclamação nº 3/2025 – Procedimento nº 23/2025

   Link para acompanhamento no site oficial da Câmara Municipal de Piumhi – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL:

                       https://sapl.piumhi.mg.leg.br/materia/7278

   Aguarda-se Despacho do Presidente da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC.

2

: apoio
: 07/05/2025 16h52
: Tramitando

Em 06/03/2025 foi enviado o Ofício nº 142/2025, de autoria da Assessoria Jurídica e do Departamento de Apoio – Seção Legislativa, o qual encaminhou a Reclamação nº 3/2025 à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC.

Em 10/03/2025 o senhor Vereador João Lúcio de Matos, Presidente da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, expediu despacho, no qual determinou a inclusão da Reclamação nº 3/2025 - Procedimento nº 23/2025 na pauta da próxima Reunião da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC.

Em 14/03/2025 a Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, realizou a 1ª Reunião Ordinária, na qual deliberou encaminhar a Reclamação nº 3/2025 - Procedimento nº 23/2025 ao Poder Executivo, sendo encaminhada em 17/03/2025 pelo Ofício nº 181/2025, prazo de 20 (vinte) dias para resposta. Vencimento em 07/04/2025.

Em 08/04/2025 o Departamento de Apoio – Seção Legislativa expediu Certidão decurso de prazo sem resposta do Poder Executivo, bem como o senhor Vereador João Lúcio de Matos, Presidente da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, expediu despacho, no qual determinou a inclusão da Reclamação nº 3/2025 - Procedimento nº 23/2025 na pauta da próxima Reunião da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC.

Em 10/04/2025 foi realizada a 8ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC, os membros da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC, na qual a CSPPMUC decidiu encaminhar a Reclamação à Secretaria Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente.

Em 11/04/2025, às 16h44, o Poder Executivo protocolizou o Ofício nº 122/2025 em resposta ao Ofício nº 181/2025 da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC.

Em 24/04/2025 na 9ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC, os membros da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC deliberaram em encaminhar a resposta do Poder Executivo ao autor da reclamação, com o seguinte teor: “Com nossos cordiais cumprimentos, em resposta ao Ofício n. 181/2025, informamos-lhe que, para que as providências pertinentes sejam tomadas, necessário se faz, quando da colocação de fogo em lotes, a solicitação, pelos proprietários vizinho, do Batalhão do Corpo de Bombeiros para a contenção do fogo e elaboração de boletim de ocorrência. Após todos esses procedimentos, o responsável pelo Batalhão do Corpo de Bombeiros encaminha o boletim de ocorrência para a Coordenação da Defesa Civil para as diligências de praxe”, para conhecimento e posterior arquivamento do procedimento.

Em 05/05/2025 foi enviado o Ofício nº 122/2025 ao reclamante.

3

: apoio
: 07/05/2025 16h53
: Resolvida

O Procedimento nº 23/2025 – Reclamação nº 3/2025 – Assunto: Assunto: Atear fogo em lote para limpeza (bairro Nova Piumhi), foi arquivado em 5 de maio de 2025, conforme determinado na Ata da 9ª Reunião Ordinária Conjunta das Comissões, realizada no dia 24 de abril de 2025.

Arquivos anexados

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