Vigência da Lei Complementar 16 de 2009.

Boa Tarde, Caro(a) Servidor(a), Solicito a gentileza de INFORMAR se o artigo 54 e seu respectivo parágrafo único, da Lei Complementar 16 de 2009 (Estatuto e o Plano de Carreiras e Remuneração do Magistério) encontra-se atualmente vigente.

: 01/04/2025 16h18
: Pedido de Acesso à Informação
: Ouvidoria
: 20250401161831
: Resolvida

Respostas

1

: apoio
: 09/04/2025 16h14
: Tramitando

O Tipo de solicitação: Pedido de Acesso à Informação foi encaminhado ao Departamento de Apoio - Seção Legislativa para estudo e elaboração de certidão.

2

: apoio
: 09/04/2025 16h15
: Tramitando

               CERTIDÃO


Pedido de aceso à informação.


Certifico para os devidos fins e efeito de direito, que recebi o pedido do senhor Dalmo Medici Sillos Fadul, criado em 1º de abril de 2025, no Serviço de Ouvidoria da Câmara Municipal de Piumhi, Tipo de Solicitação: Pedido de aceso à informação, o qual solicitou informação se o art. 54 e seus respectivo parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 16, de 11 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre o Estatuto, Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração do Magistério do Município de Piumhi/MG”, encontra-se vigente.


Certifico que a referida Lei Complementar quanto ao art. 54 e seu parágrafo único, está vigente até a presente data.


 Certifico ainda, que a referida Lei Complementar foi alterada pelas seguintes normas abaixo elencadas:
- Lei Complementar Municipal n° 19, de 12 de maio de 2010, que “Altera a redação do art. 30, parágrafo único da Lei Complementar n° 16/2009 que contém o Estatuto, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Piumhi”, e em sua cláusula de vigência, definiu o dia 1º de janeiro de 2010;
- Lei Complementar Municipal n° 39, de 9 de julho de 2015, que “Dispõe sobre a alteração do art. 98 da Lei Complementar Municipal n° 16/2009 e dá outras providências”, e em sua cláusula de vigência expressa a entrada em vigor na data da sua publicação;
- Lei Complementar Municipal n° 80, de 21 de novembro de 2022, que “Dispõe sobre reestruturação do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Piumhi e dá outras providências”, e em sua cláusula de vigência, definiu o dia 1º de janeiro de 2023;
- Lei Complementar Municipal n° 94, de 9 de julho de 2024, que “Revoga dispositivos da Lei Complementar 80/2022 que ‘Dispõe sobre reestruturação do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal e dá outras providências’ e dá outras providências”, e em sua cláusula de vigência expressa a entrada em vigor na data da sua publicação.
Segue abaixo o link de acesso no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL:
https://sapl.piumhi.mg.leg.[…]rtido=&salvar=Pesquisar

Piumhi-MG, 9 de abril de 2025.

JUSIANE BATISTA LOPES TEIXEIRA
Oficial Legislativo

3

: apoio
: 09/04/2025 16h17
: Resolvida

A referida certidão de vigência do art. 54, parágrafo único da Lei Complementar Municipal nº 16/2009 foi enviado ao e-mail: dalmo.fadul@gmail.com

Arquivos anexados

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