Denuncia sobre o Vereador Lucio Matos

Gostaria de saber se os vereadores vão tomar alguma providência sobre a ética do vereador Lucio Matos, ele sai durante o horário de trabalho para reuniões oficiais da câmara com a Ambulância do Município e para a ambulância na porta da câmara, além de usa-la para seu transporte pessoal no município fora do horário de trabalho, vai nas reuniões ordinárias da câmara com a ambulância, não é possível que os vereadores, representante do povo e com a obrigação de fiscalização do cumprimento das leis e da ordem não estão vendo e não vão tomar nenhum providencia, fora as promessas politicas que o vereador lúcio Mattos fez durante sua campanha que extrapola todos os limites das legalidades. E o mais absurdo é como ele é autorizado a morar em um imóvel da prefeitura sem pagar aluguel, agua ou luz???? como pode um servidor ser autorizado a residir em um imóvel publico sem nenhum gasto? Sou cidadão e pago aluguel, agua e luz se o vereador lúcio matos pode morar de graça também quero ter esse direito é um absurdo o Vereador usar de sua influência para benefícios e ganhos próprios.

: 21/05/2025 16h05
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20250521160558
: Resolvida

Respostas

1

: apoio
: 23/05/2025 16h26
: Tramitando

Nos termos do art. 2º da Resolução n° 2, de 4 de junho de 2019, que "Dispõe sobre os serviços de Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi", informamos que a sua denúncia foi encaminhada à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar - CEDP para providências.
Sua denúncia foi cadastrada e enumerada: Denúncia nº 25/2025 – Procedimento nº 52/2025

Link para acompanhamento no site oficial da Câmara Municipal de Piumhi – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL

https://sapl.piumhi.mg.leg.br/materia/7741

2

: apoio
: 02/06/2025 16h08
: Resolvida

 Em 28/05/2025 a Presidência da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar – CEDP, Vereador Antônio Fernando Gomes expediu o seguinte Despacho:

 “Tendo em vista o recebimento da Denúncia n° 25/2025, 21/05/2025 - cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL em 23/05/2025 - Assunto: Denúncia sobre o Vereador Lúcio Matos.
 Considerando os termos apresentados no art. 2º da Resolução n° 02, de 04 de junho de 2019, que “Dispõe sobre os serviços de Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi/MG e dá outras providências”;
 Considerando os termos apresentados no § 1º do art. 18 da Resolução n° 06, de 26 de dezembro de 2016, que “Revoga a Resolução n° 03/2008 e institui novo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências”;
 Considerando que a Denúncia apresentada à Ouvidoria em 21/05/2025 é anônima;

 DETERMINO:

 O não recebimento da Denúncia n° 25/2025, Procedimento n° 52/2025;
 Dê conhecimento aos demais membros da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar sobre o não recebimento da Denúncia n° 25/2025, Procedimento n° 52/2025;
 Dê conhecimento ao Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana, sobre o conteúdo da Denúncia e arquivamento;
 Após, realizar o encerramento do procedimento, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi.
 Publique-se e cumpra-se.
 Piumhi-MG, 28 de março de 2025.

  
    ANTÔNIO FERNANDO GOMES
      Presidente da CEDP


 Em 29/05/2025 o Despacho foi disponibilizado e publicado, bem como encaminhado, via e-mails aos demais membros da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar – CEDP.

 Por fim, conforme o referido despacho será providenciado o arquivamento da Denúncia nº 25/2025 – Procedimento nº 52/2025, nesta Ouvidoria e do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL .

Arquivos anexados

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