Denuncia sobre o Vereador Lucio Matos
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Nos termos do art. 2º da Resolução n° 2, de 4 de junho de 2019, que "Dispõe sobre os serviços de Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi", informamos que a sua denúncia foi encaminhada à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar - CEDP para providências.
Sua denúncia foi cadastrada e enumerada: Denúncia nº 25/2025 – Procedimento nº 52/2025
Link para acompanhamento no site oficial da Câmara Municipal de Piumhi – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL
https://sapl.piumhi.mg.leg.br/materia/7741
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Em 28/05/2025 a Presidência da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar – CEDP, Vereador Antônio Fernando Gomes expediu o seguinte Despacho:
“Tendo em vista o recebimento da Denúncia n° 25/2025, 21/05/2025 - cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL em 23/05/2025 - Assunto: Denúncia sobre o Vereador Lúcio Matos.
Considerando os termos apresentados no art. 2º da Resolução n° 02, de 04 de junho de 2019, que “Dispõe sobre os serviços de Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi/MG e dá outras providências”;
Considerando os termos apresentados no § 1º do art. 18 da Resolução n° 06, de 26 de dezembro de 2016, que “Revoga a Resolução n° 03/2008 e institui novo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências”;
Considerando que a Denúncia apresentada à Ouvidoria em 21/05/2025 é anônima;
DETERMINO:
O não recebimento da Denúncia n° 25/2025, Procedimento n° 52/2025;
Dê conhecimento aos demais membros da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar sobre o não recebimento da Denúncia n° 25/2025, Procedimento n° 52/2025;
Dê conhecimento ao Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana, sobre o conteúdo da Denúncia e arquivamento;
Após, realizar o encerramento do procedimento, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi.
Publique-se e cumpra-se.
Piumhi-MG, 28 de março de 2025.
ANTÔNIO FERNANDO GOMES
Presidente da CEDP
Em 29/05/2025 o Despacho foi disponibilizado e publicado, bem como encaminhado, via e-mails aos demais membros da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar – CEDP.
Por fim, conforme o referido despacho será providenciado o arquivamento da Denúncia nº 25/2025 – Procedimento nº 52/2025, nesta Ouvidoria e do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL .
Arquivos anexados
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