Uso de veiculo

Quero saber do nobre presidente da camara e demais vereadores se é de direito de vereadores usar o veiculo da camara para uso em festas e almoço particulares finais de semana...pois a vereadora Shirley estava juntamente com sua irmã em um almoço na cidade de penedos ...final de semana..alem de usar em beneficio proprio levando sua irma tambem para usufruir. Quero respostas dos caros vereadores. Aguardo resposta na teça feira ao vivo na camara.

: 04/06/2025 13h47
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20250604134736
: Resolvida

Respostas

1

: apoio
: 05/06/2025 16h38
: Tramitando

Nos termos do art. 2º da Resolução n° 2, de 4 de junho de 2019, que "Dispõe sobre os serviços de Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi", informamos que a sua denúncia foi encaminhada à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar - CEDP para providências.
Sua denúncia foi cadastrada e enumerada: Denúncia nº 28/2025 – Procedimento nº 57/2025

Link para acompanhamento no site oficial da Câmara Municipal de Piumhi – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL

https://sapl.piumhi.mg.leg.br/materia/7793

2

: apoio
: 11/06/2025 16h13
: Resolvida

 Em 05/06/2025 A Assessoria Jurídica da Câmara Municipal e a servidora do Departamento de Apoio – Seção Legislativa encaminhou à Denúncia nº 28/2025 – Procedimento nº 57/2025 - Uso de veículo à comissão competente sobre a matéria: Comissão de Ética e Decoro Parlamentar – CEDP.

 Aguardou-se a expedição de despacho da Presidência da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar – CEDP.

 Em 10/06/2025 a Presidência da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar – CEDP, Vereador Antônio Fernando Gomes expediu o seguinte Despacho:

 "Tendo em vista o recebimento da Denúncia nº 28/2025 em 04/06/2025 - Assunto: Uso do veículo da Câmara.
 Considerando os termos apresentados no art. 2º da Resolução nº 02, de 04 de junho de 2019, que “Dispõe sobre os serviços de Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi/MG e dá outras providências”;
 Considerando os termos apresentados no § 1º do art. 18 da Resolução nº 06, de 26 de dezembro de 2016, que “Revoga a Resolução nº 03/2008 e institui novo Código de Ética e
Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências”;
 Considerando que a Denúncia apresentada à Ouvidoria em 04/06/2025 é anônima;

DETERMINO:

 O não recebimento da Denúncia nº 28/2025, Procedimento nº 57/2025;
 Dê conhecimento aos demais membros da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar sobre o não recebimento da Denúncia nº 28/2025, Procedimento nº 57/2025;
 Após, realizar o encerramento do procedimento, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi.
 Publique-se e cumpra-se".
 Piumhi-MG, 10 de junho de 2025.


     ANTÔNIO FERNANDO GOMES
       Presidente da CEDP


 Em 10/06/2025 o Despacho foi disponibilizado e em 11/06/2025 foi publicado, bem como encaminhado aos demais membros da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar – CEDP.
 Por fim, conforme o referido despacho será providenciado o arquivamento da Denúncia nº 28/2025 – Procedimento nº 57/2025, nesta Ouvidoria e do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL .

Arquivos anexados

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