Ataques politico-burocráticos de caráter ideológico ao Comitê Piumhiense de Igualdade Racial (COMPIR)

Vários membros do Compir vem sendo removidos *sem justificação alguma* e substituídos por pessoas brancas e conservadoras — que não conhecem *e nem se importam* com o peso da marginalização socioeconômica causada pelo racismo estrutural profundamente ligado às políticas públicas historicamente racistas herdadas do período colonial escravagista e que nunca foram reparadas, combatidas, e em muitos casos nem ratificadas por completo; com o claro objetivo de desmobilizar o Comitê e impedir que seu trabalho de luta pela igualdade seja feito. Além disso, atas foram destruídas pela prefeitura por motivação torpe em desacordo com o entendimento comum aplicado às reuniões de outros grupos institucionais, que recorrentemente ferem as mesmas regras burocráticas alegadas como motivação — sem quaisquer impedimentos ou retaliações. Esses ataques demonstram claramente que a presente administração pública está interessada em *preservar* o status quo RACISTA na cidade, pois muito além de não ter interesse algum de combater o racismo estrutural através de políticas reparadoras, ativamente trabalham em desfavor daqueles que se esforçam lutando para que algo seja feito — lutando por uma cidade mais justa e menos desigual. Caso não haja investigação e esclarescimentos quanto ao motivo das remoções dos membros do Compir — E um posicionamento amplamente público da prefeitura em repúdio à essas perseguições, que deverão ser investigadas e ratificadas com seus perpretadores sendo punidos e afastados de suas funções na administração pública municipal; ficará registrado a *conivência* do governo atual para com essas atitudes deploráveis e profundamente imorais que vem sendo tomadas contra aqueles que lutam contra o racismo, e portanto, o fato dessa administração ter tomado partido pelo lado do racismo, dos racistas, da segregação socio-racial e da manutenção da desigualdade. À ser esclarescido: Por que razão removeram o presidente do COMPIR — que até então vem desenvolvendo um ótimo trabalho e demonstrado plena competência em suas responsabilidades? (O questionamento se extende à todas as remoções não justificadas de membros do COMPIR desde sua fundação) Por quais razões foram indicadas pessoas brancas *sem qualquer letramento racial – teórico ou prático;* para um conselho de igualdade racial? Qual é o interesse da prefeitura de Piumhi em perpretar esse desmonte do Conselho de Igualdade Racial? Quais ações a prefeitura e a câmara tem feito para cumprir a Lei de Políticas de Igualdade Racial no município?

: 14/10/2025 21h08
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20251014210853
: Resolvida

Respostas

1

: apoio
: 17/10/2025 09h51
: Tramitando

Nos termos do art. 2º da Resolução n° 2, de 4 de junho de 2019, que "Dispõe sobre os serviços de Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi", informamos que a sua Denúncia foi cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, posteriormente encaminhada à Comissão de Serviços Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania em 15 de outubro de 2025 para providências.

Sua denúncia foi cadastrada e enumerada: Denúncia nº32/2025 – Procedimento nº 74/2025

Link para acompanhamento no site oficial da Câmara Municipal de Piumhi – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL:

https://sapl.piumhi.mg.leg.br/materia/8216

2

: apoio
: 03/11/2025 15h55
: Tramitando

Aguarda-se Despacho do Presidente da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania

Em 20/10/2025 o senhor Vereador João Lúcio de Matos, Presidente da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, expediu despacho, no qual determinou a inclusão da presente denúncia na pauta da próxima Reunião da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC.

3

: apoio
: 03/11/2025 15h58
: Tramitando

Edital de Convocação da 20ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC, realizada no dia 23 de outubro de 2025 (quinta-feira), às 17h, para discussão e análise.

A 20ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação- CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC não foi realizada em 23 de outubro de 2025, tendo em vista a falta de quórum regimental.

Aguardando reunião das Comissões.

4

: apoio
: 03/11/2025 16h16
: Tramitando

Durante a 21ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC e da Comissão de Saúde e Saneamento – CSS, realizada no dia 30 de outubro de 2025 (quinta-feira), os membros da CSPPMUC analisaram o Procedimento n° 74/2025 - Denúncia nº 32/2025 - Serviço de Ouvidoria online da Câmara Municipal de Piumhi - Assunto: Ataques político-burocráticos de caráter ideológico ao COMPIR. Após análise, os membros das Comissões deliberaram em encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal para análise e providências cabíveis.

A Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC protocolizou no dia 3 de novembro de 2025 o Ofício nº 575/2025, encaminhando ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Dr. Paulo César Vaz, cópia do Procedimento nº 74/2025 – Denúncia nº 32/2025, para análise e providências.

Aguardando resposta no prazo de 20 (vinte) dias. Prazo final: 24/11/2025.

5

: apoio
: 02/12/2025 16h36
: Tramitando

Em 17/11/2025 encaminhamos o Ofício GAB nº 311/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, em resposta ao Ofício n° 575/2025, referente à Denúncia n° 32/2025 - Procedimento n° 74/2025 - Ouvidoria online – Ataques político-burocráticos de caráter ideológico ao COMPIR, aos membros da CSPPMUC para conhecimento e tomada de decisão.

O Presidente da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania -CSPPMUC, proferiu despacho, determinando a inclusão da presente denúncia na pauta da próxima reunião das Comissões.

6

: apoio
: 02/12/2025 16h38
: Tramitando

Edital de Convocação da 23ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC, realizada no dia 27 de novembro de 2025 (quinta-feira), às 17h, para discussão e análise.

7

: apoio
: 02/12/2025 16h41
: Tramitando

Durante a 23ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC, realizada no dia 27 de novembro de 2025 (quinta-feira), os membros da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC realizaram a análise do Procedimento n° 74/2025 - Denúncia n° 32/2025 - Serviço de Ouvidoria online da Câmara Municipal de Piumhi - Assunto: Ataques político-burocráticos de caráter ideológico ao COMPIR. No dia 17 de novembro de 2025 o Chefe do Poder Executivo Municipal, Dr. Paulo César Vaz, protocolizou nesta Casa Legislativa o Oficio GAB n° 311/2025, em resposta ao Oficio n° 575/2025, de autoria da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania, a qual encaminhou cópia da referida denúncia, com o seguinte teor: "Em seara preliminar, importante salientar que o Município de Piumhi, em suas secretarias administrativas, repudia toda e qualquer forma de ataques politicos-burocràticos de caráter ideológico a qualquer Conselho Municipal, em especial ao Conselho Municipal Promoção da Igualdade Racial - COMPIR. Conforme atas em anexo, nesse ano de 2025, não houve noticiado junto ao COMPIR qualquer "ataque político-burocrático". A composição do COMPIR, conforme Lei Municipal 2.312/2017, é paritária e de caráter consultivo. Os representantes da Sociedade Civil são indicados pelas entidades sociais e os representantes do Poder Público é de livre nomeação, assim tanto a Sociedade Civil escolhe seus representantes quanto o Poder Público também tem a liberalidade de escolher seus representantes. A denúncia, anônima, apresentada não tem qualquer embasamento em fatos noticiados nas atas das reuniões do ano de 2025, assim não merece prosperar. O que se denota da citada denúncia, é uma manifestação unipessoal que reflete, pelo que foi exposto, opinião distorcida da seara administrativa e total desconhecimento das políticas públicas implementadas pelo Município de Piumhi de forma democrática, paritária e impessoal, sempre respeitando a legalidade, moralidade e publicidade dos atos. O Presidência do COMPIR pertence ao Poder Público e não à pessoa física, escolhidos entre os representantes de cada um dos segmentos públicos definidos em lei e com as competências definidas na Lei Municipal 2.312/2017, assim a representatividade do Poder Público é definida pelo Poder Público dentre os servidores que detém confiança e competência para promover a política pública. E, por último, conforme Decreto Municipal 5.807/2025 e atas em anexo, o COMPIR está ativo e contribuindo para política social inerente a sua competência, não há desmanche do COMPIR, porém o crivo de confiança e competência é observado para representação tanto da Sociedade Civil quanto do Poder Público. As atas em anexo estão explícitas as políticas públicas propostas pelo COMPIR nesse ano de 2025 e, conforme se observa, não há destruição de atas e todas estão conforme a legalidade. Portanto a denúncia apresentada não condiz com a realidade de fato trabalhada pelo Poder Público e pelo COMPIR, ao contrário, discurso individual de natureza discriminatória/caluniosa e que, além de ser crime, é coibido pelo Poder Público em observância aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". A Assessoria Jurídica fez explanação e, após análise, os membros deliberaram para que seja dada ciência da resposta do Executivo ao denunciante, bem como arquivamento do referido procedimento.

8

: apoio
: 02/12/2025 17h38
: Tramitando

Em 1º de dezembro de 2025, encaminhamos e-mail dando ciência ao denunciante.

9

: apoio
: 02/12/2025 17h38
: Resolvida

Procedimento nº 74/2025, Denúncia nº 32/2025 arquivado em 2 de dezembro de 2025, conforme determinação da Ata da 23ª Reunião Ordinária Conjunta das Comissões, realizada em 27 de novembro de 2025.

Arquivos anexados

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