Estacionamento irregular de veículos nas calçadas da Rua João Leite – Imediações do Parque de Exposições

Gostaria de solicitar especial atenção dos nobres vereadores para uma situação recorrente na Rua João Leite, nas imediações do Parque de Exposições. Diversos veículos têm sido estacionados sobre as calçadas, e infelizmente a Polícia Militar não tem tomado providências a respeito. Essa prática obriga os pedestres a disputar espaço com os carros, colocando em risco sua segurança. Ressalto que essa via é bastante utilizada pela população, o que torna ainda mais urgente a adoção de medidas eficazes para garantir o direito de circulação dos pedestres.

: 19/12/2025 18h02
: Reclamação
: Ouvidoria
: 20251219180209
: Resolvida

Respostas

1

: apoio
: 22/12/2025 18h12
: Tramitando

Nos termos do art. 2º da Resolução n° 2, de 4 de junho de 2019, que "Dispõe sobre os serviços de Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi", informamos que a sua Reclamação foi cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL

Sua reclamação foi cadastrada e enumerada: Reclamação nº 5/2025 – Procedimento nº 86/2025

Link para acompanhamento no site oficial da Câmara Municipal de Piumhi – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL:

https://sapl.piumhi.mg.leg.br/materia/8501

2

: apoio
: 22/12/2025 18h13
: Tramitando

Informo que a presente reclamação será encaminhada à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC após o término do recesso parlamentar, que ocorre no período de 16 de dezembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026, com retorno das atividades legislativas em 2 de fevereiro de 2026.

3

: apoio
: 06/03/2026 14h19
: Tramitando

Em 02/02/2026 a presente Reclamação foi encaminha da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania.
Aguarda-se Despacho.


Em 02/02/2026 o senhor Vereador João Lúcio de Matos, Presidente da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, expediu despacho, no qual determinou a inclusão da presente denúncia na pauta da próxima Reunião da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC.


Em 04/02/2026 foi Designada Reunião Conjunta das Comissões: “Edital de Convocação da 1ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania, a ser realizada no dia 5 de fevereiro de 2026 (quinta-feira), às 17h, para discussão e análise”.


Na 1ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC e, realizada no dia 5 de fevereiro de 2026, a CSPPMUC analisou o Procedimento n° 86/2025 - Reclamação nº 5/2025 - Serviço de Ouvidoria online da Câmara Municipal de Piumhi - Assunto: Estacionamento irregular de veículos nas calçadas da Rua João Leite – Imediações do Parque de Exposições. Os membros deliberaram em encaminhar a reclamação à Polícia Militar para análise e providências.


Em 09/02/2026 foi encaminhado o Ofício nº 75/2026 encaminhado ao 1º Tenente Márcio Aurélio Alves Abrantes, Comandante da 110ª Cia da Polícia Militar de Piumhi/MG, de autoria da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, o qual encaminhou cópia da Reclamação nº 5/2025 - Procedimento nº 69/2025, Assunto: Estacionamento irregular de veículos nas calçadas da Rua João Leite – Imediações do Parque de Exposições, para análise e providências.
https://sapl.piumhi.mg.leg.br/docadm/texto_integral/6177


Recebimento do e-mail no dia 12 de fevereiro de 2026, de autoria do 1º Tenente Márcio Aurélio Alves Abrantes o qual encaminhou o OFÍCIO Nº 12/2026 – 110º CIA PMMG, em resposta ao Ofício nº 75/2026 da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania.
Link para acesso a referida resposta:
https://sapl.piumhi.mg.leg.br/[…]/oficio_no_12_110a_cia_pmmg.pdf


Em 25/02/2026 foi Designada Reunião Conjunta das Comissões: “Edital de Convocação da 2ª Reunião Extraordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC a ser realizada no dia 27 de fevereiro de 2026 (sexta-feira), às 11h30, para discussão e análise”.

4

: apoio
: 06/03/2026 14h20
: Tramitando

Durante a 2ª Reunião Extraordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento – CFO e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, realizada no dia 27 de fevereiro de 2026, os membros da CSPPMUC realizaram a análise do Procedimento n° 86/2025 - Reclamação nº 5/2025 - Serviço de Ouvidoria online da Câmara Municipal de Piumhi - Assunto: Estacionamento irregular de veículos nas calçadas da Rua João Leite – Imediações do Parque de Exposições. No dia 9 de fevereiro de 2026 a CSPPMUC encaminhou ao Comandante da 110ª Cia da Polícia Militar de Piumhi/MG, 1º Tenente Márcio Aurélio Alves Abrantes, através do Ofício nº 75/2026, cópia da Reclamação n° 5/2025 - Procedimento n° 86/2025, solicitando análise e providências. No dia 12 de fevereiro de 2026 o Comandante da 110ª Cia da Polícia Militar de Piumhi/MG, via e-mail, encaminhou o Ofício nº 12/2026 - 110ª CIA PMMG, em resposta ao Ofício nº 75/2026, com o seguinte teor: “Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503/1997), o estacionamento de veículo sobre passeio público (calçada) constitui infração de trânsito, tipificada no art. 181, inciso VIII. No que se refere à competência administrativa, o CTB estabelece que cabe ao órgão executivo municipal de trânsito planejar, operar, fiscalizar e aplicar as penalidades por infrações de circulação, estacionamento e parada, conforme disposto no art. 24, inciso I, VI e VII. Embora a Polícia Militar de Minas Gerais atue na fiscalização de trânsito, tal atuação ocorre de forma concorrente e subsidiária, dependendo de convênio e integração ao Sistema Nacional de Trânsito, não afastando a responsabilidade legal do Município. As autuações lavradas pela Polícia Militar referentes a esse tipo específico de infração não têm sido processadas e lançadas pelo DETRAN/MG, uma vez que se trata de matéria de competência municipal. Diante do exposto, entende-se que a adoção de providências pelo órgão executivo municipal de trânsito constitui a medida juridicamente adequada ficando as autuações lavradas pela PMMG depedents de ratificação de convênio com a prefeitura municipal”. A Assessoria Jurídica fez explanação e, após análise, os membros deliberaram em arquivar o referido procedimento.



Em 02/03/2026 foi juntada ao procedimento e inserida no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL cópia da Ata da 2ª Reunião Extraordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento – CFO e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, realizada no dia 27 de fevereiro de 2026

5

: apoio
: 06/03/2026 14h22
: Resolvida

Em 06/03/2026 foi realizada a atualização do Serviço de Ouvidoria online da Câmara Municipal de Piumhi e Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL.


Procedimento n° 86/2025 - Reclamação nº 5/2025 - Assunto: Estacionamento irregular de veículos nas calçadas da Rua João Leite – Imediações do Parque de Exposições, foi arquivado em 6 de março de 2026, conforme determinado na Ata da 2ª Reunião Extraordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento – CFO e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, realizada no dia 27 de fevereiro de 2026.

Arquivos anexados

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